Fabricantes não poderão reduzir o desempenho de celulares e demais eletrônicos ou emitir alertas de erro que prejudiquem seu funcionamento pelo uso de peças usadas ou compradas fora da rede oficial. Essa é uma das medidas previstas no projeto aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado, com parecer favorável do senador por Roraima Dr. Hiran (PP).

A regra busca impedir que mecanismos eletrônicos restrinjam o uso de componentes obtidos em outros fornecedores e obriguem o consumidor a recorrer à assistência autorizada. Embora os celulares sejam um exemplo, a proposta abrange também outros produtos.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 805/2024 regulamenta o direito ao reparo e proíbe a chamada obsolescência programada, que é a redução proposital da vida útil dos produtos. Aprovado em decisão terminativa, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Liberdade para escolher a oficina

Como relator, Dr. Hiran acolheu quatro emendas da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Entre elas está a proibição de práticas que prejudiquem o funcionamento dos aparelhos quando recebem peças usadas ou adquiridas fora da cadeia oficial.

A medida combate o chamado “pareamento de partes”, mecanismo que vincula componentes ao aparelho e pode restringir os consertos às redes autorizadas ou credenciadas.

Segundo Hiran, essa limitação dificulta o reparo mesmo quando o consumidor encontra uma peça que funciona adequadamente em outro fornecedor.

“A questão de amarrar completamente o reparo de um celular, por exemplo, a uma oficina credenciada gera muita dificuldade para o consumidor”, afirmou.

Outra emenda assegura às oficinas independentes acesso a ferramentas, peças, informações e manuais necessários aos serviços, sem restrições baseadas em exigências de credenciamento ou exclusividade contratual.

O projeto também impede que fabricantes recusem reparos apenas porque o produto foi consertado fora da rede autorizada. A exceção ocorre quando a intervenção comprometer irreparavelmente a qualidade ou a segurança do bem.

Os consumidores deverão receber informações claras sobre a possibilidade de consertos por terceiros e as consequências dessa escolha, inclusive para a garantia.

Peças disponíveis por pelo menos cinco anos

Pela proposta, fabricantes, produtores, construtores e importadores deverão assegurar acesso a ferramentas e peças de reposição por pelo menos cinco anos após a entrada do produto no mercado. O prazo poderá chegar a 20 anos, conforme a categoria ou classificação do bem.

O texto também prevê uma plataforma digital para reunir informações sobre reparos, ferramentas e componentes. O sistema deverá permitir a pesquisa de produtos, a localização de serviços e o registro de oficinas independentes e de empresas e pessoas que trabalham com recondicionamento.

A plataforma reunirá ainda dados sobre prazos, custos e condições dos consertos, além da disponibilidade de produtos para substituição temporária.

Proibição de reduzir a durabilidade

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir entre os direitos básicos a proteção contra a obsolescência programada. A proposta proíbe a redução artificial da durabilidade dos produtos, com exceção de exigências previstas em lei ou regulamento do poder público por razões técnicas ou de segurança.

O descumprimento das regras poderá resultar em multas de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.

Para Dr. Hiran, as mudanças aproximam a legislação brasileira das discussões internacionais sobre reutilização de componentes e redução do lixo eletrônico.

FonteAgência Senado
ReportagemRedação

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