Foto: Ascom/TRE-RR

Eleitores de Roraima não poderão entrar na cabine de votação com celulares, relógios conectados, óculos inteligentes ou qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir imagens e sons durante o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25). A votação ocorrerá das 7h às 16h.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) orienta que os dispositivos sejam deixados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica. A medida busca garantir o sigilo do voto e impedir o registro ou a divulgação da escolha do eleitor.

A proibição inclui smartphones, smartwatches, pulseiras inteligentes, óculos com câmeras, máquinas fotográficas, filmadoras, microcâmeras, câmeras corporais e equipamentos de radiocomunicação.

A restrição também se aplica a acessórios com recursos de gravação ou transmissão, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com câmeras, microfones ou dispositivos de comunicação.

Uso do celular e identificação

O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital de identificação aceito pela Justiça Eleitoral. Após a identificação, porém, deverá deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora.

O equipamento será devolvido ao término da votação. Quem se recusar a entregá-lo ficará impedido de votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Em caso de dúvida sobre algum dispositivo, o presidente da mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor e verificar as características externas do equipamento.

Descumprimento pode resultar em penalidades

Segundo as orientações do TRE-RR, a recusa em cumprir determinações dos mesários pode configurar crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Já a violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, prevista no artigo 312 do Código Eleitoral, pode resultar em detenção de até dois anos.

O uso de equipamentos para fotografar, filmar ou transmitir o voto poderá ser investigado pelas autoridades competentes. A proibição também busca impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a comprovar sua escolha.

Casos de divulgação de imagens que revelem o voto podem ser comunicados à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal. Para auxiliar a apuração, é recomendável preservar links, capturas de tela, datas e horários das publicações.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores evitem levar dispositivos desnecessários à seção eleitoral e sigam as orientações dos mesários para não comprometer o andamento da votação.

FonteAscom/ TRE-RR
ReportagemRedação

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here