Ex-governador de Roraima, Edilson Damião | Foto: Igor Demétrio

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o registro de candidatura de Edilson Damião Lima a deputado federal por Roraima nas Eleições 2026. A decisão acolheu recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e reverteu entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que havia autorizado a candidatura.

O caso envolve o prazo de desincompatibilização para chefes do Poder Executivo que pretendem disputar outro cargo. Edilson foi eleito vice-governador em 2022 e assumiu definitivamente o Governo de Roraima em 27 de março deste ano, após a renúncia do então governador. Ele permaneceu no cargo até 30 de abril, quando foi afastado por decisão da Justiça Eleitoral.

Pelo calendário das Eleições 2026, governadores que pretendiam concorrer a outro cargo deveriam renunciar ao mandato até 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno. Naquela data, Edilson ainda exercia o cargo de governador.

O Ministério Público Eleitoral questionou o registro e sustentou que a permanência no Governo após o prazo tornava Edilson inelegível para disputar um cargo diferente. O TRE de Roraima havia rejeitado a impugnação ao considerar as circunstâncias do caso excepcionais e deferiu o registro para deputado federal.

Ao analisar o recurso, Cueva considerou que a regra constitucional também se aplica ao vice-governador que assume definitivamente a chefia do Executivo. Segundo a decisão, o fato de Edilson ter sido afastado posteriormente por determinação judicial não altera a exigência de deixar o Governo até seis meses antes da eleição caso pretendesse concorrer a outro cargo.

O ministro destacou que Edilson assumiu o Governo em caráter definitivo após a renúncia do titular. Para o relator, a situação é diferente de uma substituição temporária do governador e, por isso, estava sujeita ao prazo constitucional de desincompatibilização.

A decisão também afastou os argumentos relacionados à ausência de má-fé de Edilson e ao fato de ele não ter sido responsabilizado pessoalmente pelos ilícitos que levaram à cassação da chapa eleita em 2022. Cueva citou entendimento do próprio TSE segundo o qual a exigência de desincompatibilização tem natureza objetiva.

Além do processo referente à candidatura para deputado federal, o ministro analisou um pedido apresentado por Edilson para que fosse declarada sua elegibilidade ao cargo de senador. Os dois casos foram julgados conjuntamente porque tratavam da mesma discussão jurídica.

ReportagemRedação

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