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Soldado Sampaio (Republicanos). Foto: Ascom/parlamentar

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) multou Soldado Sampaio e o partido Republicanos em R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada. A condenação ocorreu após a Corte concluir que materiais instalados durante uma convenção partidária, com a imagem e o número de urna do então pré-candidato, ultrapassaram os limites permitidos para propaganda interna do partido e permaneceram expostos ao público após o evento.

A convenção foi realizada em 5 de agosto de 2026, no Parque Anauá. Segundo o acórdão, a publicidade permaneceu afixada até 9 de agosto e tinha condições de produzir “efeito visual de outdoor”. Para o TRE-RR, a localização e a forma como os materiais foram expostos permitiram que fossem vistos não apenas pelos participantes da convenção, mas também pelo eleitorado em geral.

A representação foi apresentada pela coligação Unidos Por Roraima, formada por PL e Novo, contra Sampaio e o Republicanos. O processo foi relatado pelo juiz Renato Pereira Albuquerque e tratava tanto de propaganda eleitoral antecipada quanto da instalação de publicidade em bem público ou de uso comum.

Na decisão, o TRE-RR explicou que a propaganda eleitoral regular somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, candidatos que disputam a indicação do partido podem realizar propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção, mas o material deve ser direcionado exclusivamente às pessoas que participarão da escolha interna e retirado imediatamente após o evento.

No caso de Sampaio, os magistrados entenderam que esses limites foram ultrapassados. Além de permanecerem instalados por quatro dias após a convenção, os materiais foram dispostos em quantidade e condições que, segundo o acórdão, produziram efeito semelhante ao de um outdoor e tinham potencial para atingir pessoas que não faziam parte do processo interno do partido.

O tribunal também destacou que não é necessário haver pedido explícito de voto para que uma divulgação seja considerada propaganda eleitoral antecipada. Conforme a decisão, a irregularidade pode ser caracterizada quando o pré-candidato utiliza meio ou formato proibido e a divulgação deixa o ambiente restrito do partido para alcançar o público em geral.

A Corte considerou ainda que Sampaio, como beneficiário direto da publicidade, tinha responsabilidade pela propaganda, assim como o Republicanos, responsável pela convenção e pela divulgação do material. Por isso, foi aplicada a multa mínima prevista na legislação eleitoral, de R$ 5 mil para cada um, totalizando R$ 10 mil.

O TRE-RR também reconheceu que a publicidade havia sido colocada em bem público ou de uso comum. Nesse ponto, porém, não houve aplicação de uma segunda multa. O tribunal explicou que a penalidade prevista para esse tipo de propaganda depende de notificação prévia para que o responsável retire o material e do posterior descumprimento dessa ordem.

Como os materiais foram retirados antes de qualquer ordem judicial ou notificação específica, os magistrados entenderam que não havia fundamento para aplicar essa segunda penalidade. Assim, a representação foi julgada parcialmente procedente, com manutenção apenas das multas pela propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi unânime. O acórdão foi assinado eletronicamente pelo relator em 28 de agosto e o resultado consta no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RR publicado nesta quarta-feira (9).

ReportagemRedação

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