O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) atendeu parcialmente ao pedido da Coligação Roraima Segue em Frente, formada por Republicanos, PSD, Podemos, Agir, e pela Federação União Progressista, que ingressou com ação contra o candidato ao Senado Antonio Carlos Nicoletti (PL). A Justiça determinou a retirada e a suspensão de propagandas de campanha que apresentaram indícios de irregularidades.
Segundo a decisão, um dos materiais, no formato wind banner, não apresenta os nomes dos candidatos a suplentes de senador. A legislação eleitoral determina que os nomes dos suplentes constem na propaganda de candidatos ao Senado, de modo claro e legível e em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

O TRE-RR também apontou problemas na identificação dos materiais impressos, que não apresentam as informações exigidas sobre a confecção e a tiragem. A decisão registra ainda divergências entre os CNPJs presentes nas peças e aqueles relacionados à contratação declarada na prestação de contas da campanha.
O juiz ressaltou, no entanto, que a divergência não permite concluir, neste momento, qual empresa efetivamente confeccionou o material. Segundo a decisão, a inconsistência é suficiente para determinar a preservação das provas e a suspensão da circulação da propaganda até que sejam esclarecidas a origem, a contratação, a quantidade produzida e o custeio.
Além disso, um material de propaganda foi identificado em poste de iluminação pública. A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum, incluindo postes de iluminação.
Na decisão, o magistrado considera que a fixação no poste constitui, em princípio, uma irregularidade independentemente da discussão sobre a dimensão da peça ou eventual efeito visual de outdoor.
“A medida de urgência, portanto, mostra-se necessária para impedir a continuidade da circulação das peças cuja irregularidade pode ser aferida desde logo”, diz trecho da decisão.
A retirada dos materiais deve ser feita imediatamente, e Nicoletti também deverá comprovar à Justiça Eleitoral o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 3 mil, inicialmente limitada a 30 dias.
A reportagem acionou a campanha de Nicoletti para saber sobre o cumprimento da decisão. O espaço segue aberto.










