O prazo de formalização de acordos do Novo Desenrola Brasil termina nesta segunda-feira (31). A iniciativa do Governo Federal é voltada para pessoas físicas com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e abrange dívidas bancárias contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atrasos acumulados entre 91 dias e dois anos. Não há previsão de nova prorrogação da medida.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada para as famílias renegociou cerca de 5,03 milhões de dívidas. O montante original, que somava R$ 26,33 bilhões, caiu para R$ 5,27 bilhões após a aplicação dos descontos.
Regras e percentuais de abatimento
Os descontos aplicados variam de acordo com a modalidade do crédito e o tempo de inadimplência. Para dívidas acumuladas no cartão rotativo e no cheque especial, os abatimentos chegam a 90%.
| Tempo de atraso | Cartão rotativo e cheque especial (desconto) | Crédito direto ao consumidor e parcelado do cartão (desconto) |
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O programa também abrange modalidades de crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos para consolidação de dívidas. A elegibilidade é checada pela própria instituição financeira responsável via Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Condições e uso do FGTS
Quando o acordo envolve o financiamento de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições teto:
- Juros máximos de 1,99% ao mês;
- Prazo de quitação de até 48 meses;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Teto de R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
- Vencimento da primeira parcela em até 35 dias;
- Cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O devedor também pode utilizar recursos de contas ativas e inativas do FGTS para amortizar ou quitar o contrato, com prioridade para as contas inativas. É permitida a liberação do maior valor entre R$ 1 mil ou 20% do saldo total disponível. A autorização deve ser feita no aplicativo do FGTS, e os bancos possuem até 30 dias para efetivar a transferência com a Caixa Econômica Federal.
Atendimento e remoção de restrições
Não existe uma plataforma centralizada do Governo Federal para fechar o contrato. O consumidor precisa buscar o atendimento diretamente nos canais da instituição financeira credora — como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank —, seja por aplicativo, site, telefone ou agência física. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.
Nas renegociações feitas por novo crédito, a retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes é efetuada pelo banco após o pagamento da primeira parcela.
O programa inclui ainda a modalidade Desenrola Adimplente, criada para consumidores que mantêm as contas em dia, mas buscam substituir empréstimos por taxas mais baixas antes de entrar em atraso, além de regras específicas para dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.










