Carol Dantas (PSD). Foto: Reynesson Damasceno/ CMBV.
A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, em primeira votação, durante a sessão plenária desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei de autoria da vereadora Carol Dantas (PSD) que institui diretrizes para o atendimento integrado e prioritário às mães solo nos serviços públicos municipais.

A proposta estabelece que mulheres responsáveis, de forma exclusiva ou predominante, pela guarda, sustento e cuidados de filhos menores de 18 anos ou pessoas com deficiência tenham atendimento prioritário nos órgãos da administração municipal direta e indireta.

O projeto prevê medidas para tornar o acesso aos serviços públicos mais ágil e menos burocrático, reduzindo a necessidade de deslocamentos entre diferentes órgãos, evitando a repetição de documentos já apresentados e promovendo maior integração entre as secretarias municipais.

As diretrizes deverão ser observadas, sempre que possível, em áreas como saúde, educação, assistência social, habitação e demais serviços públicos de atendimento direto à população. Entre as medidas previstas estão a prioridade no atendimento presencial, o compartilhamento de informações entre os órgãos municipais, respeitada a legislação vigente, e a oferta de orientações unificadas sobre os serviços disponíveis.

De acordo com a parlamentar, o objetivo é adequar o funcionamento da administração pública à realidade enfrentada por mães que acumulam sozinhas ou de forma predominante as responsabilidades com os filhos.

“A proposta nasceu da escuta de mulheres que enfrentam dificuldades para acessar os serviços públicos enquanto conciliam trabalho, cuidados com os filhos e deslocamentos entre diferentes órgãos. Queremos um atendimento mais humano, eficiente e integrado, sem criar novos benefícios financeiros, mas garantindo mais respeito ao tempo e à realidade dessas famílias”, afirmou a vereadora Carol Dantas.

O texto deixa claro que a medida não cria benefícios financeiros nem concede vantagens automáticas às mães solo. A implementação deverá ocorrer dentro dos critérios técnicos de cada política pública e com a estrutura já existente na administração municipal, sem geração de novas despesas obrigatórias ou renúncia de receita.

Caso seja aprovado em segunda votação, prevista para o dia 14, e sancionado pelo Poder Executivo, o município poderá regulamentar os procedimentos administrativos necessários para a aplicação da lei.

FonteAscom parlamentar

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