O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para manter a decisão do ministro Flávio Dino que invalidou a regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) permitindo a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após as convenções partidárias na eleição suplementar ao Governo de Roraima.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia. A previsão é de que esse julgamento possa se estender o dia 19 de junho.
Apesar de representar um revés para a tese defendida pelo Partido Liberal (PL), a maioria formada no STF não retira automaticamente o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), da disputa eleitoral nem impede a continuidade de sua campanha.
O julgamento em curso na Suprema Corte trata da validade da resolução editada pelo TRE-RR para disciplinar a eleição suplementar, e não do registro de candidatura de Arthur Henrique.
Na prática, o STF está consolidando o entendimento de que os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral devem ser observados mesmo em eleições suplementares. Esse entendimento reforça a decisão do TRE-RR que, em 2 de junho, indeferiu o registro do candidato por considerar que ele não cumpriu o prazo mínimo exigido para deixar o cargo de prefeito.
Arthur, no entanto, recorreu da decisão e permanece com candidatura sub judice, ou seja, aguardando decisão definitiva da Justiça.
Enquanto os recursos estiverem pendentes de julgamento, continua valendo a previsão do artigo 16-A da Lei das Eleições, que autoriza candidatos nessa condição a praticar todos os atos de campanha. Com isso, Arthur pode participar de debates, entrevistas, propaganda eleitoral, atividades de rua e permanecer com nome e número na urna eletrônica até o julgamento final do caso.
O desfecho da disputa eleitoral dependerá dos recursos ainda em tramitação na Justiça Eleitoral, responsáveis por definir de forma definitiva a situação do registro de candidatura do candidato do PL.










