Foto: IBGE

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão que travava a regularização fundiária em Roraima e liberou a retomada dos processos em áreas que abrangem cerca de 69% do território do estado.

A medida foi assinada pela desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, que considerou que a paralisação poderia causar prejuízos à administração pública e à economia.

Na prática, a liminar anterior obrigava o Instituto de Terras e Colonização de Roraima a submeter previamente ao Conselho de Defesa Nacional todos os processos em faixa de fronteira. Com a suspensão, a exigência deixa de valer de forma imediata.

De acordo com o processo, mais de 6,7 mil procedimentos administrativos estavam em andamento, além de milhares de títulos já emitidos. A interrupção, segundo a decisão, poderia gerar insegurança jurídica e comprometer políticas públicas.

O governo de Roraima argumentou que a medida inviabilizava a política fundiária e afetava diretamente o acesso ao crédito rural, já que instituições financeiras exigem a regularização das terras para concessão de financiamento.

Também foi citada a existência de uma lei federal que flexibiliza a necessidade de autorização do Conselho de Defesa Nacional em determinados casos, o que, na avaliação do Estado, permite maior autonomia na gestão fundiária.

O Ministério Público Federal sustenta que a exigência de análise pelo conselho é necessária em áreas de fronteira, consideradas estratégicas para a defesa do território nacional.

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