Foi aprovado em primeira votação nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 364/25 apresentado pela vereadora Carol Dantas (PSD) na Câmara Municipal de Boa Vista. Ele autoriza a criação do Programa Parklets Boa Vista, que prevê a instalação de extensões temporárias de calçadas em áreas hoje ocupadas por vagas de estacionamento. A proposta busca ampliar espaços de convivência, lazer e uso coletivo na cidade.
Pelo texto, os chamados parklets poderão ser instalados por pessoas físicas ou jurídicas, mediante autorização do poder público, e deverão funcionar como espaços abertos ao público, sem qualquer tipo de cobrança ou restrição de acesso.
As estruturas poderão contar com bancos, mesas, cadeiras, floreiras, sombreamento e bicicletários, desde que respeitem critérios de segurança, acessibilidade e uso coletivo. Por outro lado, o projeto proíbe elementos que descaracterizem o espaço público, como fechamentos, publicidade excessiva e equipamentos de som que causem perturbação.
A proposta também estabelece que os parklets terão caráter temporário e poderão ser removidos a qualquer momento pela administração pública, especialmente em casos de obras, mudanças no trânsito ou interesse público.
Entre os incentivos previstos, está a possibilidade de divulgação dos estabelecimentos participantes como parceiros do programa, além de prioridade em processos de licenciamento. Em contrapartida, os responsáveis pela instalação deverão garantir a manutenção, segurança e uso adequado dos espaços.

Na justificativa do projeto, a autora afirma que a proposta busca tornar a cidade mais “humana, dinâmica e integrada”, ao incentivar o convívio social e a ocupação qualificada dos espaços públicos. “Criamos um marco legal seguro e inovador para requalificar o espaço urbano, promovendo uma parceria entre população, iniciativa privada e poder público”, destacou a vereadora.
Segundo o texto, a iniciativa também pretende estimular o uso coletivo com organização, garantindo acesso gratuito, segurança e respeito à convivência urbana. O trâmite agora é passar por segunda votação e enviar o projeto aprovado para sanção ou veto do Executivo. Só após a sanção e publicação no Diário Oficial, a Lei entra em vigor.










