A prefeita de Amajari, Núbia Lima (PP), vetou o projeto de lei que previa a instalação obrigatória de sistemas de vídeo-monitoramento em escolas e creches da rede municipal de ensino. A proposta havia sido apresentada pela vereadora Vastí Santos (PDT) e aprovada por unanimidade pelos oito parlamentares da Câmara Municipal de Amajarí.
Segundo o texto aprovado no Legislativo, os equipamentos deveriam ser instalados em áreas comuns e estratégicas das unidades escolares, como entradas e saídas, corredores, pátios de recreação, refeitórios e áreas externas.
O projeto estabelecia regras para garantir a privacidade da comunidade escolar, proibindo a instalação de câmeras em banheiros, vestiários ou em locais que comprometam a intimidade de estudantes e trabalhadores.
“O STF é firme no sentido de que vereadores podem apresentar projetos que gerem despesas, desde que não criem obrigações administrativas específicas, o que não ocorre neste caso. Mas é triste ver que essa política pública de educação e segurança preventiva foi vetada. Tenho certeza que a sociedade, principalmente os responsáveis pelas crianças são favoráveis a essa iniciativa”, alega a vereadora Vastí.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Amajari informou que o veto foi aplicado porque o projeto invadia competências inerentes ao Executivo.
“A decisão ocorreu porque a proposta criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de recursos e sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, requisitos exigidos pela legislação. A gestão municipal reafirma que a segurança é uma prioridade. No entanto, medidas dessa natureza precisam ser planejadas com responsabilidade técnica e financeira”, diz a nota.
Segundo a prefeitura, está em estudo a implantação de um sistema de monitoramento que não deverá se limitar às escolas, podendo contemplar também outras repartições públicas do município de forma gradual.
Com o veto do Executivo, o projeto retorna para nova análise da Câmara Municipal de Amajarí. Os vereadores poderão decidir, em votação no plenário, pela manutenção ou pela derrubada do veto.








