A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira 27, parecer em que defende que apenas médicos podem realizar abortos previstos em lei, como nos casos de estupro, risco à vida ou à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
A manifestação foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1207 (ADPF 1.207), apresentada pelo PSOL e outras entidades. A ação discute se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento nos casos autorizados pela legislação.
No entendimento da AGU, o artigo 128 do Código Penal é claro ao prever que o aborto não será punido quando praticado por médico nas hipóteses legais. Para o órgão, o texto tem “sentido unívoco” ao conferir exclusivamente a médicos a possibilidade de realizar o procedimento, desde que cumpridos os requisitos legais.
“A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, afirmou a AGU no parecer.
Entenda o caso
A controvérsia teve início em setembro do ano passado, quando o então ministro do STF Luís Roberto Barroso autorizou, em decisão liminar, que enfermeiros e técnicos de enfermagem também pudessem atuar na realização de aborto legal, especialmente nos casos de aborto medicamentoso em fase inicial da gestação.
Na decisão, Barroso estendeu a aplicação do artigo 128 do Código Penal a esses profissionais, desde que possuíssem formação adequada. O ministro argumentou que a medida buscava enfrentar dificuldades estruturais da rede pública de saúde no atendimento a mulheres que procuram o serviço.
Após a aposentadoria de Barroso, o plenário do STF revogou a liminar por 10 votos a 1, acompanhando a divergência apresentada por Gilmar Mendes. Para o decano da Corte, não havia urgência que justificasse a manutenção da decisão provisória.
Com a liminar derrubada, o processo segue em tramitação para julgamento do mérito, quando o STF definirá de forma definitiva se o procedimento pode ser realizado por profissionais de enfermagem nos casos previstos em lei. Ainda não há data para o julgamento.








