Foto: Banco Central do Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter a decisão que revoga o artigo que autoriza que a procedência do ouro comercializado no Brasil seja atestada pelo vendedor do metal. Este mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor, previsto na lei federal 12.844/2013.

O ministro Gilmar Mendes, no começo de abril, decidiu liminarmente em atendimento a duas ações diretas de inconstitucionalidade – uma da Rede e outra do PSB e PV – que questionavam a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

Mendes destacou em seu voto que a autodeclaração de boa-fé exclusivamente pelos vendedores do metal constitui em estímulo ao garimpo ilegal. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, ressaltou.

O ministro ainda determinou que a União estabeleça um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) – corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro -, além do estabelecimento de medidas para impedir a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.

Após a decisão cautelar de Mendes, desde 21 de abril, o caso é julgado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico. Acompanharam o voto de Mendes, os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux.

O julgamento virtual termina na próxima terça-feira (2).

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