Tribunal do Júri. Foto: NUCRI TJRR

A Segunda Vara do Tribunal do Júri e Justiça Militar do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) condenou o réu Guilherme Tavares de Paula a 45 anos e 10 meses anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio das vítimas Joseane Gomes da Silva e Uirandê Costa de Mesquita.

O júri popular foi realizado nesta quarta-feira (19) no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, na Segunda Vara do Tribunal do Júri. O julgamento iniciou às 9h40 e foi concluído às 23h50, com oitiva de 11 testemunhas, além do réu.

Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados, crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal (por motivo torpe, com utilização de meio cruel e de recurso que tornou impossível a defesa da vítima); ocultação de cadáver (artigo 211 do CP); além de crime de dano qualificado (artigo 163, inciso II).

Consta no processo que, em agosto de 2020, o condenado (e outro denunciado que ainda será julgado), atraíram Uirandê para matá-lo na casa de Guilherme, mas foram surpreendidos pela presença da namorada dele, Joseane, que também foi morta no mesmo dia.

Segundo a denúncia, os dois réus serviram bebida envenenada para Uirandê, espancaram e atiraram na namorada dele com a arma de Uirandê. Joseane foi deixada em uma rua, no bairro Mecejana. Em seguida, Uirandê também foi espancado e teve o corpo abandonado em uma vicinal e incendiado.

Conforme consta ainda no autos, o condenado era amigo e sócio da vítima e chegou a contar uma versão de que Uirandê teria matado a namorada, mas depois, ambos os denunciados confessaram o crime.

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