Foto: Welika Matos.

As comemorações alusivas ao Dia das Crianças atraem centenas de pais ao comércio, em busca do melhor presente para a garotada. A data é importante para os lojistas devido ao aumento nas vendas. Para chamar a atenção de consumidores, as lojas oferecem descontos e muitas facilidades no pagamento. Mas o que fazer para evitar aborrecimentos na hora das compras?

Segundo a secretária executiva de Defesa do Consumidor (PROCON Boa Vista), Sabrina Tricot, a recomendação é fazer a famosa pesquisa de preços. “É importante para levar para casa produtos com preço acessíveis. Há casos de preços que variam e muito de uma loja para outra”, explicou.

Após a escolha do presente, os pais devem verificar o valor do produto e as condições de pagamento. Se for possível, recomenda-se o pagamento do produto à vista, para garantir bons descontos. “Como o país vive um momento de incertezas na economia, o consumidor deve evitar contrair dívidas no sentido de evitar o endividamento”.

Faixa etária – Os pais devem observar se o produto é apropriado para a idade da criança a ser presenteada, e ficarem atentos se o brinquedo possui peças pequenas que podem se soltar e/ou causar acidentes.

A Embalagem – Os pais devem também se atentar às informações do brinquedo. É importante ler o manual de instruções, que deve estar em língua portuguesa e observar se a embalagem não foi violada ou se apresenta informações básicas sobre a utilização do produto, como: a idade da criança; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem e uso e eventuais riscos; número de peças; selo de segurança do INMETRO.

Garantia do Produto – Todo produto deve acompanhar a garantia de fábrica e se há serviço de assistência técnica local credenciada. Os pais devem exigir sempre a nota ou cupom fiscal para fazer valer seus direitos de consumidor, em caso de possível reclamação.

Política de Troca – Deve-se observar a Política de Troca de cada empresa, no caso de compras em lojas físicas, pois as lojas não são obrigadas a trocas produtos sem defeito. Nesse caso, a orientação é fazer valer esse direito na nota fiscal ou documento equivalente.

Para os produtos sem garantia de fábrica, a garantia legal é de 90 dias. O consumidor deve apresentar a nota fiscal para exercer o seu direito. Já o fornecedor tem até 30 dias, a partir do dia da reclamação, para resolver o problema.

“É importante destacar que o prazo de reclamação para os produtos não duráveis, que apresentarem problemas é de até 30 dias e para bens duráveis o prazo é de 90 dias. Se o reparo no produto não for feito em 30 dias, o consumidor terá direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso”, explicou Sabrina.

Direito ao Arrependimento – As compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, em domicílio, catálogo ou internet, dão ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto.

Cumprimento de Oferta – A escolha do brinquedo deve corresponder à publicidade impressa nos folhetos, anúncios de jornal, revista ou televisão. O consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ao fornecedor que não cumprir o que foi anunciado, seja por meio do recebimento do produto ou prestação de serviço de valor igual, cancelamento de contrato, com direito a receber o valor pago com correção ou ser indenizado pelas perdas e danos, conforme as disposições do Código de Defesa do Consumidor – CDC. “Toda a informação de troca deve constar, por escrito, na nota fiscal ou documento equivalente ou etiqueta anexada ao produto”, disse a Secretária.

Já a compra de produtos importados feita pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de arrependimento de até sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura da contratação de serviço. Nesse caso, o consumidor deve buscar por sites seguros e evitar realizar pagamentos antecipados.

“Recomenda-se imprimir o comprovante de compra, com a descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação com a data de entrega. Não é indicado confiar em sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ, sempre ficar atento às formas de pagamento e exigir a nota fiscal, e ficar atento a compra de brinquedos em promoção ou saldos, pois nem sempre a loja possui estoque para troca”, esclareceu a Secretária.

O consumidor que necessitar obter mais informações poderá solicitá-las por e-mail procon@boavista.rr.gov.br, no Portal do Cidadão da Prefeitura de Boa Vista http://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/ ou pelos telefones: (95) 98400-4997, (95) 98400-5720, (95) 98400-3101 e (95) 98400-4627 ou presencialmente, de segunda à sexta-feira, de 8h às 14h.

O PROCON Boa Vista fica localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto – Terminal do Caimbé – Avenida dos Imigrantes nº 1612, bairro Buritis – 1º andar.

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