Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou a reclamação apresentada pelo Diretório Estadual do Republicanos em Roraima, partido do governador interino e pré-candidato Soldado Sampaio, contra a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que regulamenta a eleição suplementar para o Governo do Estado.

A ação foi protocolada após o TRE-RR editar a Resolução nº 584/2026, publicada em 2 de maio, estabelecendo calendário, prazos e regras para o novo pleito estadual. O Republicanos alegou que a medida contrariava a decisão do TSE que cassou os diplomas do governador e do vice-governador eleitos em 2022 e determinou a realização de nova eleição.

Na reclamação, o partido sustentou que o TSE autorizou a realização de eleições diretas, mas condicionou a definição final à análise da viabilidade técnica e orçamentária pelo tribunal regional, com posterior apreciação da Corte Superior. Segundo a legenda, o TRE-RR publicou a resolução antes da conclusão dos estudos internos sobre custos, logística e estrutura necessária para organizar a votação suplementar.

O Republicanos também afirmou que setores administrativos do próprio TRE-RR reconheceram a necessidade de levantamento prévio de informações técnicas e financeiras antes da consolidação do calendário eleitoral. Para o partido, isso demonstraria que a regulamentação do pleito ocorreu de forma prematura.

Com base nesses argumentos, a legenda pediu liminar para suspender imediatamente a resolução e todos os atos derivados dela, incluindo outras normas já editadas pela Justiça Eleitoral relacionadas à preparação da eleição suplementar.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a decisão anterior do TSE foi clara ao estabelecer a eleição direta como regra para preenchimento dos cargos de governador e vice-governador de Roraima. Segundo ele, a possibilidade de discussão sobre inviabilidade técnica existiria apenas se o TRE-RR identificasse obstáculos concretos capazes de impedir a realização do pleito direto.

Na decisão, o relator destacou que o acórdão do TSE não condicionou previamente a realização da eleição direta à apresentação formal de estudos técnicos pelo tribunal regional. Conforme o ministro, o entendimento do Republicanos invertia a lógica definida pela Corte Superior, já que a exigência de comprovação técnica seria necessária apenas para justificar eventual adoção de eleição indireta, considerada excepcional.

Ricardo Villas Bôas Cueva também observou que a resolução questionada ainda depende de referendo do colegiado do TRE-RR, o que demonstra tratar-se de ato administrativo interno em fase de apreciação pelo tribunal regional.

O ministro concluiu que não houve descumprimento da decisão do TSE e afirmou que a reclamação não poderia ser utilizada como mecanismo de controle preventivo da atuação administrativa da Justiça Eleitoral local. Com isso, negou seguimento à ação e considerou prejudicado o pedido de liminar apresentado pelo Republicanos.

ReportagemRedaçao

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