O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que permitiu aos candidatos da eleição suplementar ao Governo do Estado se afastarem de cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária.
O entendimento é considerado favorável à candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que renunciou ao cargo em março deste ano, após a definição das regras da eleição suplementar.
O voto que abriu a maioria foi do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Para ele, eleições suplementares possuem caráter excepcional e não podem seguir automaticamente todos os prazos previstos para eleições ordinárias, justamente porque surgem de situações imprevisíveis, como cassações de mandato.
Ao defender a validade da resolução aprovada pelo TRE-RR, Nunes Marques destacou que a flexibilização dos prazos já foi adotada em dezenas de eleições suplementares realizadas no país nos últimos anos.
Segundo o ministro, entre 2023 e 2026, a Justiça Eleitoral promoveu 34 eleições suplementares. Em 32 delas, foram adotadas regras semelhantes às estabelecidas em Roraima, permitindo a adequação dos prazos de desincompatibilização à realidade do pleito extraordinário.
“Não é juridicamente possível exigir que todos os marcos temporais concebidos pelo legislador para eleições ordinárias sejam reproduzidos de maneira automática e literal em eleições extraordinárias”, afirmou o ministro em seu voto.
Além de Nunes Marques, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o entendimento, formando maioria no julgamento.
A ministra Estela Aranha pediu vista do processo, suspendendo temporariamente a análise. Ainda faltam votar os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.










