Aeronave a serviço da Secretaria Especial de Saúde Indígena na Terra Indígena Yanomami/Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas para regularizar aeródromos utilizados no atendimento de comunidades indígenas em Roraima. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e tem como objetivo assegurar o transporte logístico e a assistência médica aérea aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Yanomami e Leste.

O acórdão, publicado neste mês, manteve integralmente a sentença de primeira instância, que determina a apresentação de um cronograma de regularização em até 60 dias e a conclusão dos procedimentos em até um ano. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.

A regularização deverá ser feita junto à Agência Nacional de Aviação Civil e ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

Além disso, o tribunal manteve suspensos os efeitos restritivos de normas aeronáuticas que poderiam impedir o funcionamento dos aeródromos. Com isso, as pistas seguem autorizadas a operar em caráter emergencial e precário até que sejam definitivamente regularizadas, garantindo a continuidade do atendimento às comunidades indígenas.

Tribunal rejeitou argumentos da União e da Funai

Ao analisar os recursos, os desembargadores afastaram as alegações de ilegitimidade passiva apresentadas pela União e pela Funai. O colegiado destacou que ambos os órgãos possuem atribuições constitucionais relacionadas à proteção dos povos indígenas e à coordenação de ações voltadas a esses territórios.

Também foram rejeitadas as teses de cerceamento de defesa e de violação ao princípio da separação dos Poderes. Segundo o entendimento do TRF1, a intervenção judicial se justifica diante da omissão administrativa na adoção das medidas necessárias para garantir direitos fundamentais.

A Corte ainda considerou inaplicável a chamada “teoria da reserva do possível”, frequentemente utilizada para justificar limitações orçamentárias. Para os magistrados, o direito à saúde integra o mínimo existencial e não pode ficar condicionado exclusivamente à disponibilidade de recursos públicos.

Falta de regularização afetou atendimento médico

Na ação, o MPF sustentou que a ausência de regularização das pistas provocou dificuldades no atendimento de saúde indígena ao longo dos últimos anos.

Segundo o órgão, em 2021 empresas de táxi aéreo contratadas para transportar equipes médicas e pacientes passaram a evitar pousos em aeródromos sem homologação por receio de sanções administrativas da Anac. A situação comprometeu o abastecimento das comunidades e dificultou remoções de urgência.

De acordo com o MPF, em alguns casos profissionais de saúde precisaram percorrer longas distâncias a pé para chegar às aldeias. O atendimento só foi parcialmente restabelecido após a adoção de uma medida excepcional da Anac voltada à Amazônia Legal durante o período da pandemia.

O Ministério Público também apontou que um dos principais entraves para a homologação dos aeródromos era a falta de apresentação dos Planos Básicos de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA), documento exigido pelo Decea para a regularização das pistas. A omissão, segundo o órgão, impediu o avanço dos processos administrativos junto aos órgãos responsáveis pela aviação civil.

FonteAscom/ MPF

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