O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou nesta quarta-feira (28) que recebeu oficialmente a decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a adequação dos prazos de desincompatibilização previstos para a eleição suplementar ao Governo de Roraima.
Em comunicado, o tribunal explicou que a decisão obriga a adequação do artigo 12 da Resolução TRE-RR nº 584/2026 aos prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/1990. Com isso, deixa de valer a regra que permitia a desincompatibilização até 24 horas após as convenções partidárias.
Segundo o TRE-RR, os prazos passam a ser de três, quatro ou seis meses antes da eleição marcada para 21 de junho de 2026, a depender do cargo ocupado pelo candidato.
O tribunal informou ainda que já está adotando as providências necessárias para cumprir integralmente a decisão do STF. Apesar da mudança, ressaltou que os atos preparatórios para a eleição suplementar direta seguem normalmente, obedecendo aos demais prazos do calendário eleitoral já divulgado.
A decisão tem impacto direto sobre candidaturas que dependiam da regra flexibilizada aprovada pelo TRE-RR. Antonia Pedrosa (PT) e Arthur Henrique (PL) não se enquadrariam no período previsto. A eleição, no entanto, foi mantida até então havendo apenas um único candidato que se enquadra nos critérios.
Defesa de Antonia
Em nota, a candidata Antônia Pedrosa afirmou que tomou conhecimento da decisão do ministro Flávio Dino por meio da imprensa e informou que a coligação Roraima da Esperança acompanha o caso por intermédio de sua assessoria jurídica. A campanha disse aguardar um posicionamento oficial do TRE-RR sobre os efeitos da decisão no processo eleitoral e reafirmou o compromisso com o respeito às instituições, à democracia e à legalidade, destacando confiança no devido processo jurídico-eleitoral.
Defesa de Arthur
Em nota, a defesa do candidato Arthur Henrique (PL) argumentou que eventual decisão do TRE-RR poderá ser questionada nas instâncias superiores por meio dos recursos previstos na legislação. Segundo a nota, esses recursos, em regra, permitem que o candidato permaneça na disputa enquanto não houver julgamento final da controvérsia.
“Dessa forma, o processo segue seu curso normal, dentro das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”, conclui a defesa.










