Tribunal de Justiça de Roraima. Foto: NUCRI/TJRR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) analise se um indígena Yanomami condenado por homicídio pode cumprir a pena em regime especial de semiliberdade. O réu, identificado pelas iniciais C.Y., já havia sido reconhecido pela Justiça como indígena não integrado à sociedade, mas a possibilidade de aplicação do regime diferenciado não foi analisada.

A decisão não anula a condenação nem determina a liberdade do indígena. Na prática, o TJRR terá que se manifestar especificamente sobre a aplicação do artigo 56, parágrafo único, da Lei nº 6.001/1973, o Estatuto do Indígena.

O dispositivo prevê tratamento específico no cumprimento de penas por indígenas não integrados. A legislação estabelece a possibilidade, sempre que possível, de cumprimento em regime especial de semiliberdade, em local de funcionamento do órgão federal de assistência aos indígenas mais próximo da comunidade do condenado.

A discussão chegou ao STJ por meio de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR). O ministro Carlos Pires Brandão não conheceu do pedido por entender que o instrumento foi utilizado em substituição ao recurso adequado. Apesar disso, determinou de ofício que a Justiça de Roraima examine a aplicação do regime especial ao caso.

Laudo reconheceu manutenção do modo de vida tradicional

Segundo a DPE-RR, um laudo antropológico produzido durante o processo apontou que C.Y. mantém vínculos culturais e modo de vida tradicional Yanomami.

Essa condição já havia produzido efeito na definição da pena. A Justiça reconheceu o indígena como não integrado e aplicou a redução prevista na legislação, mas não examinou a possibilidade de cumprimento da condenação em semiliberdade.

A defensora pública Elceni Diogo, responsável pelo caso, afirma que o regime diferenciado busca preservar os vínculos culturais do indígena durante o cumprimento da pena.

“O Tribunal reconheceu que ele era um indígena não integrado e aplicou uma atenuante, uma redução da pena por essa não integração. Mas não analisou o parágrafo único, que diz que o indígena não integrado pode cumprir essa pena em semiliberdade. Ou seja, a intenção da lei é manter a cultura e evitar a aculturação desse indígena”, explicou.

Decisão pode repercutir em outros processos

A análise ganha relevância em Roraima devido à presença de indígenas no sistema penitenciário e pode provocar discussões semelhantes em outros processos nos quais esteja comprovada a manutenção do modo de vida e dos vínculos culturais tradicionais.

A aplicação do regime especial, porém, não é automática. Cada situação depende da análise judicial das circunstâncias do caso e das condições previstas na legislação.

O próprio TJRR já analisou anteriormente discussões sobre a aplicação do regime de semiliberdade previsto no Estatuto do Indígena. Em decisão publicada em 2023, por exemplo, o tribunal considerou inviável aplicar o regime especial a um condenado por crime hediondo naquele caso específico, mantendo o início do cumprimento da pena em regime fechado.

No processo envolvendo C.Y., caberá agora ao Tribunal de Justiça de Roraima analisar expressamente se estão presentes as condições para aplicação da semiliberdade. A determinação do STJ, portanto, abre uma nova etapa na discussão sobre como as garantias previstas no Estatuto do Indígena devem ser consideradas no cumprimento de penas por indígenas que mantêm organização social, costumes e vínculos culturais tradicionais.

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