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Foto: Facebook/Reprodução

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quarta-feira (5) o ex-deputado estadual Jalser Renier para disputar as eleições de 2026. Em decisão liminar, o magistrado suspendeu parcialmente os efeitos da cassação do mandato, devolvendo provisoriamente ao ex-parlamentar o direito de participar da convenção partidária, registrar candidatura e praticar os demais atos do processo eleitoral enquanto o recurso apresentado por sua defesa ainda será analisado pelo Supremo. 

Na prática, a decisão afasta temporariamente o principal efeito da cassação relacionado à inelegibilidade. A perda do mandato continua válida, mas o impedimento para disputar as eleições fica suspenso até que o STF julgue o mérito do recurso.

Em seu pedido ao STF, a defesa de Jalser Renier alegou que a cassação do mandato ocorreu sem a observância das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Também sustentou que não há elementos que liguem o ex-deputado aos fatos investigados e que a ação anulatória foi extinta pelo Tribunal de Justiça de Roraima sem produção de provas e sem análise do mérito.

Ao conceder a liminar, Nunes Marques afirmou que atos internos do Poder Legislativo não estão totalmente imunes ao controle do Judiciário quando há alegação de desrespeito a garantias constitucionais. O ministro também considerou que a proximidade do calendário eleitoral poderia tornar ineficaz uma eventual decisão favorável ao ex-deputado caso o recurso fosse julgado apenas depois das eleições.

Na decisão, o relator destacou que impedir a candidatura antes da conclusão do julgamento poderia afetar não apenas Jalser Renier, mas também o partido e toda a estratégia eleitoral da legenda. Por isso, determinou o afastamento parcial dos efeitos da cassação para assegurar a participação do ex-deputado nas eleições de 2026.

Entenda o caso

Jalser Renier teve o mandato cassado pela Assembleia Legislativa de Roraima, em fevereiro de 2022, por quebra de decoro parlamentar e abuso das prerrogativas do cargo.

O processo disciplinar concluiu que o então presidente da Assembleia tentou interferir nas investigações sobre o sequestro e a tortura do jornalista Romano dos Anjos, ocorridos em 2020. Segundo a apuração, ele teria ameaçado autoridades para tentar barrar o andamento das investigações. Os militares presos pelo crime eram ligados à Polícia da Assembleia Legislativa, subordinada administrativamente à Presidência da Casa.

Desde a cassação, o ex-deputado busca na Justiça a anulação do processo disciplinar, alegando irregularidades na condução do julgamento.

Decisão ainda é provisória

A decisão assinada por Nunes Marques tem caráter liminar e não encerra o processo. O recurso extraordinário ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Se o recurso for acolhido, a ação voltará à Justiça de origem para produção de provas e julgamento do mérito. Caso contrário, os efeitos da cassação poderão ser restabelecidos. Até lá, Jalser Renier permanece autorizado a disputar as eleições de 2026.

ReportagemRedação

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