A decisão do ministro Flávio Dino atendendo ao pedido do Republicanos sobre a eleição suplementar de Roraima inaugura um paradoxo institucional difícil de ignorar: mantém-se a eleição direta em nome da democracia, enquanto se desmonta, na prática, a competitividade do próprio pleito.
O efeito político da decisão é devastador. Ao derrubar a regra do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que permitia desincompatibilização em 24 horas e exigir aplicação dos prazos tradicionais de três a seis meses, Dino praticamente implode o cenário construído para viabilizar uma eleição suplementar em calendário excepcional.
A consequência é objetiva: candidaturas relevantes podem cair pelo caminho. E sobra quem? Justamente o governador interino Soldado Sampaio.
Qual o sentido de manter uma eleição direta se a interpretação adotada reduz drasticamente a concorrência? Democracia não é apenas apertar urna eletrônica. Democracia pressupõe disputa real, pluralidade e igualdade mínima de condições.
Uma eleição com dois dos três adversários inviabilizados por uma mudança abrupta de interpretação jurídica, às vésperas do pleito, carrega um cheiro perigoso de tutela institucional do processo político.
E há um componente inevitavelmente simbólico nisso tudo. Flávio Dino e Soldado Sampaio compartilham origens políticas e ideológicas próximas. Ambos têm relação histórica com o Maranhão e trajetórias ligadas ao campo político orbitado pelo PCdoB. Dino construiu sua carreira exatamente nesse ambiente partidário antes de chegar ao STF; Sampaio também transitou por esse mesmo eixo político-partidário em sua formação pública.
Decisões judiciais com esse impacto eleitoral precisam ter não apenas legalidade, mas aparência inequívoca de neutralidade. Sobretudo quando o resultado concreto parece beneficiar justamente o ocupante interino do poder. Há ainda uma contradição institucional difícil de explicar ao cidadão comum.
O próprio sistema eleitoral permitiu que o processo de cassação do ex-governador se arrastasse por quase quatro anos. O próprio STF reconhece a excepcionalidade do cenário. O próprio TRE-RR construiu regras emergenciais para impedir colapso do calendário.
Mas, de repente, a excepcionalidade desaparece quando se trata das condições de elegibilidade.
Aceita-se flexibilizar prazos de campanha, encurtar calendário e convocar eleição “tampão” às pressas.
Mas não se aceita flexibilizar regras de desincompatibilização para garantir competitividade mínima?
O rigor seletivo produz uma impressão ruim: a de que a lei serve menos para proteger a democracia e mais para organizar previamente quem pode ou não sentar à mesa do jogo político.
Roraima corre o risco de assistir a uma eleição direta formalmente legítima, mas politicamente esvaziada. Uma eleição em que o eleitor vota, mas só encontra um único candidato na urna.










