STF homologa acordo e suspende ação penal contra ex-candidata de Roraima presa após atos de 8 de janeiro
Foto: divulgação/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com a empresária e ex-candidata a segunda suplente de senador por Roraima, Regina Aparecida da Silva, denunciada por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e acusada dos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Com a decisão, a ação penal ficará suspensa até que ela cumpra as condições estabelecidas no acordo, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de R$ 5 mil e participação em um curso sobre democracia.

Pelo acordo firmado entre Regina e a Procuradoria-Geral da República (PGR), ela deverá prestar 150 horas de serviços à comunidade, pagar R$ 5 mil em prestação pecuniária, ficar proibida de participar de redes sociais abertas enquanto durar o cumprimento das medidas e participar presencialmente de um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”. Ela também se comprometeu a não praticar novos delitos durante a execução do acordo.

Na mesma decisão, Moraes revogou as medidas cautelares que ainda pesavam contra a empresária, como as restrições impostas durante o andamento da ação, e determinou o envio do acordo ao Juízo da Execução Penal do domicílio da ré, responsável por fiscalizar seu cumprimento. A ação penal permanecerá suspensa até que todas as obrigações sejam integralmente cumpridas.

Por que o acordo foi homologado

Regina respondia pelos crimes de incitação ao crime, na modalidade de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, e associação criminosa. Na decisão, Alexandre de Moraes explica que a Procuradoria-Geral da República entendeu ser cabível a celebração do Acordo de Não Persecução Penal por se tratar de infrações cometidas sem violência ou grave ameaça e cuja soma das penas mínimas é inferior a quatro anos.

O ministro também destacou que Regina não é reincidente, não havia sido beneficiada anteriormente por acordo semelhante e preenchia os requisitos previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal para a homologação do ANPP.

A decisão do STF registra ainda que a empresária admitiu formalmente ter permanecido no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, junto a outras pessoas que defendiam intervenção militar após as eleições de 2022. Segundo o documento, ela reconheceu que manteve associação estável com integrantes do acampamento durante os protestos que culminaram nos ataques às sedes dos Três Poderes.

Relembre o caso

Regina Aparecida da Silva – Foto: Arquivo pessoal

Regina Aparecida da Silva foi presa em janeiro de 2023, após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Empresária em Roraima, ela havia sido candidata a segunda suplente de senador na chapa encabeçada pelo juiz aposentado Hélder Girão (PMB), mas desistiu da disputa antes do fim das eleições.

Dez dias após a prisão, Alexandre de Moraes autorizou sua liberdade provisória. Na ocasião, a defesa alegou que Regina chegou a Brasília apenas no fim da tarde de 8 de janeiro, quando os atos já haviam ocorrido, sustentando que ela foi presa por engano após passar pelo acampamento em frente ao Quartel-General do Exército.

Mesmo concedendo a liberdade, o ministro impôs uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno e aos fins de semana, comparecimento semanal à Justiça, entrega do passaporte, suspensão de documentos de porte de arma, proibição de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados.

Com a homologação do acordo nesta quinta-feira (30), essas medidas cautelares foram revogadas. O cumprimento das novas condições será acompanhado pelo Juízo da Execução Penal do domicílio da empresária e, caso todas as obrigações sejam cumpridas, a ação penal permanecerá suspensa até sua extinção.

ReportagemRedação

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