ministério do trabalho roraima
Foto: divulgação

Roraima teve três novos empregadores incluídos no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A atualização foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta terça-feira (6).

Os três registros colocam Roraima ao lado de Mato Grosso e Pernambuco em número de novas ocorrências. Ao todo, 82 empregadores foram acrescentados ao cadastro nesta atualização, distribuídos por 21 estados. Minas Gerais lidera, com 19 casos, seguida da Bahia, com oito, e Amazonas e Maranhão, com seis cada.

Dos 82 novos empregadores incluídos em todo o país, 54 são pessoas físicas e 28 são pessoas jurídicas. Os casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

Segundo o Ministério do Trabalho, as atividades com maior número de novos registros são criação de bovinos para corte, com oito casos, serviços domésticos, com sete, produção de carvão vegetal e produção de café, com seis cada, além da construção de edifícios, com cinco ocorrências.

A nova relação teve 51,48% menos inclusões do que a atualização anterior, divulgada em abril. Ao mesmo tempo, 151 empregadores deixaram o cadastro após completarem os dois anos previstos para permanência dos nomes na lista.

Como funciona a lista

O cadastro é atualizado a cada seis meses e reúne pessoas físicas e empresas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inclusão ocorre somente depois da conclusão do processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa, quando não há mais possibilidade de recurso administrativo contra a autuação.

O Ministério do Trabalho considera trabalho em condição análoga à escravidão situações que envolvam, isoladamente ou em conjunto, trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida, restrição da liberdade de locomoção ou retenção de documentos e objetos pessoais com a finalidade de impedir que o trabalhador deixe o local.

O cadastro existe desde 2003. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a criação e a manutenção da lista e definiu que sua divulgação funciona como instrumento de transparência da administração pública.

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de situações de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Segundo o Ministério do Trabalho, mais de R$ 171 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias durante as operações.

ReportagemRedação

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