Atualmente, existem mais de 1.300 requerimentos minerários incidentes sobre terras indígenas na Amazônia, dos quais 390 apresentam sobreposição total aos territórios. Ao mesmo tempo, mineradoras e instituições financeiras têm se apropriado de termos como “sustentabilidade” e “descarbonização” para legitimar o avanço sobre essas áreas, segundo o relatório “Desmascarando o Lobby Mineral em Terras Indígenas no Brasil”, lançado nesta quarta-feira, 8 de abril, durante o seminário “Mineração e Terras Raras”, no Congresso Nacional.
A atividade integra a programação da 22ª edição do Acampamento Terra Livre, que ocorre em Brasília até 11 de abril.
Produzido pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em parceria com a Cosmopolíticas, o relatório denuncia e detalha um sofisticado aparato de influência, lobby e captura institucional que permeia os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo de transformar terras indígenas em “zonas de sacrifício” destinadas à exploração de minerais críticos para o Norte Global.
No Legislativo, o documento destaca a atuação de frentes parlamentares ligadas à mineração sustentável, à agropecuária e ao segmento evangélico, que articulam projetos de lei para flexibilizar o licenciamento ambiental e restringir direitos territoriais, como o Marco Temporal.
No Judiciário, o relatório critica a criação da Câmara de Conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), vista como uma possível porta de entrada para o lobby empresarial, ao permitir a participação de advogados de mineradoras em discussões que podem relativizar o direito à consulta livre, prévia e informada, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Recentemente, o STF autorizou a mineração em territórios do povo Cinta Larga, entre Rondônia e Mato Grosso, e estabeleceu o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente, por lei, a exploração mineral em terras indígenas, conforme previsto na Constituição.
Até lá, o ministro Flávio Dino, relator do processo, fixou condições provisórias para a atividade, condicionando-a à autorização das comunidades e à sua participação direta nos resultados financeiros.
Acesse o relatório aqui: https://apiboficial.org/files/2026/04/relatorio-desmascarando-lobby-mineral-em-terras-ind%C3%ADgenas-no-brasil.pdf
Manifestação no STF
Nesta quarta-feira (8/04), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) protocolou manifestação no processo em tramitação no STF. A entidade destaca que não houve demanda por parte dos 391 povos indígenas pela regulamentação da mineração em suas terras tradicionais. O pedido judicial foi apresentado por uma única associação do povo Cinta Larga — que, conforme o relatório “Escuta Territorial Cinta Larga: Relatório da Etapa de Sensibilização”, do Ministério dos Povos Indígenas, não representa a totalidade desse povo.
A APIB ressalta que não houve, no processo, consulta aos povos indígenas brasileiros, nos termos da Convenção nº 169 da OIT.
Além disso, para a Articulação não se pode falar em cumprimento adequado do processo de consulta no âmbito legislativo, uma vez que a determinação impõe a criação de uma lei sobre o tema, privando os povos originários do direito de dizer não — já exercido de forma contundente em outras ocasiões.
Diante disso, a APIB reivindica: (1) a apreciação do pedido de habilitação da Articulação como amicus curiae; (2) a observância, pelo Tribunal, do art. 2º da Resolução CNPI nº 1, de 9 de maio de 2025; (3) o convite, por parte da Corte e antes do encerramento do prazo para referendo da decisão liminar, de especialistas em mineração de diamantes para oitiva com representantes do povo Cinta Larga, a fim de esclarecer dúvidas técnicas sobre o processo de extração e seus impactos climáticos e socioambientais; (4) a incorporação da dimensão climática da extração de diamantes nas próximas etapas da escuta territorial, nos dados produzidos para informar o povo Cinta Larga e nas decisões futuras; e (5) a elucidação da extensão do procedimento de “escuta territorial” e de seus impactos jurídicos sobre o processo de Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa-fé, que deverá ser obrigatoriamente conduzido junto ao povo Cinta Larga.










