Julieta Hernández. Foto: Reprodução/Instagram

O promotor do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Gabriel Salvino Chagas do Nascimento, recusou pedido de reclassificar como feminicídio o caso Julieta Hernández, conforme divulgado pela Folha de São Paulo. A artista venezuelana foi roubada, estuprada, queimada e posteriormente morta pelo casal Thiago Angles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos, no dia 5 de janeiro deste ano, enquanto realizava trajeto de bicicleta por Presidente Figueiredo, interior do Amazonas.

O advogado do caso, Carlos Nicodemos, disse que o pedido de classificação como feminicídio foi feito por se tratar de uma questão legal e política criminal e de gênero, que foi definida anteriormente pelo Ministério das Mulheres como “um crime misógino e xenófobo, de ódio à artista circense como mulher e como migrante”.

“Entendemos que tecnicamente o caso reúne elementos de feminicídio, na forma da legislação vigente no país. A reclassificação não é uma questão restrita à dosimetria da pena (cálculo de pena), mas a justaposição de um fato que denota a realidade do estado do Amazonas e do Brasil, quanto a violência contra a mulher”, argumentou o advogado.

A nota em questão, foi divulgada pelo Ministério das Mulheres no dia 5 de junho deste ano, e destacou que a ministra Cida Gonçalves, acompanhada da secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, Denise Motta Dau, estavam buscando junto à Justiça o reconhecimento do assassinato como feminicídio.

Conforme divulgado pela Folha de São Paulo, a tese foi representada pelos advogados da família de Julieta em junho, pedindo que fosse classificado como feminicídio e não como latrocínio, roubo seguido de morte, pois teve requintes de crueldade e questões ligadas ao gênero.

“Esses são elementos de crueldade que afastam a tipificação de latrocínio por demonstrarem que os acusados tinham intenções para além do ‘simples’ roubo”, dizia o pedido.

Mesmo com os relatos históricos criminais, A Folha de SP informou que em sua tese, o promotor disse que “não há qualquer prejuízo em seguir o feito conforme a denúncia ofertada”.

O advogado Carlos Nicodemos ressaltou que entende que vige um sistema processual que permite uma revisão do caso e que estão se preparando para tomar providências.

“Aguardaremos a decisão do Juiz quanto ao parecer do Ministério Público e, a partir desta manifestação adotaremos as medidas cabíveis processualmente falando”.

O caso de Julieta Hernández foi amplamente defendido por ativistas que consideram a tese de latrocínio como uma “falha”. A artista e coordenadora do Fórum Permanente das Mulheres de Manaus, Francy Júnior, afirmou que a decisão é prejudicial aos direitos feminino.

“A questão de não classificar o caso de Julieta Hernández como feminicídio aos meus olhos é uma falha significativa na proteção e na justiça para as mulheres. O feminicídio é uma classificação que busca reconhecer e abordar a violência de gênero, destacando que certos crimes são motivados por misoginia e desigualdade de gênero”, afirmou a ativista.

Francy Júnior informou que a expectativa era que o caso fosse avaliado com base no contexto de gênero e até xenofobia, considerando as circunstâncias e o histórico da ação do agressor.

“A falta dessa classificação pode indicar uma subvalorização do contexto de violência contra a mulher, o que pode levar a uma justiça menos sensível às questões de gênero e à proteção inadequada das vítimas”, ressaltou a coordenadora do Fórum de Mulheres.

Entre os problemas da classificação apontados por Francy Júnior, está a subnotificação de casos de violência contra as mulheres, que são motivados em razão de gênero, pelo contexto em que são feitos.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Amazonas, Caupolican Padilha, explicou que a busca pela alteração de nomenclatura “não é a pena, mas o efeito social do caso”.

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