O prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 034/2025, que autoriza a realização de seletivo para contratar profissionais temporários para atuar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A proposta trata da contratação por tempo determinado para suprir demandas da rede municipal de ensino.
Segundo o texto, as contratações não criam vínculo efetivo nem garantem estabilidade. Os profissionais atuarão apenas pelo período previsto em contrato, conforme regras da Constituição Federal e da legislação municipal.
O projeto estabelece que os contratos terão duração máxima de 12 meses, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período, desde que a necessidade continue existindo. O prazo poderá ser encerrado antes caso as vagas sejam preenchidas por meio de concurso público.
A seleção dos profissionais deverá ocorrer por processo seletivo simplificado, com regras definidas em edital. O edital deverá informar número de vagas, cadastro reserva, requisitos exigidos, carga horária, remuneração, etapas do seletivo, critérios de classificação e desempate, além das condições de contratação e rescisão.
A proposta também prevê a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência apresentada.
Cargos e número de vagas
O anexo do projeto lista os cargos e quantitativos previstos. Entre as principais funções estão:
- Cuidador Escolar – 1.000 vagas
- Merendeiro – 590 vagas
- Professor Licenciado em Pedagogia – 300 vagas
- Controlador de Acesso – 250 vagas
- Motorista – 140 vagas
- Monitor de Transporte Escolar – 110 vagas
- Auxiliar Operacional – 30 vagas
- Técnico em Informática – 10 vagas
O texto também inclui vagas para professores em áreas específicas, como educação especial e educação indígena.
Impacto financeiro
De acordo com a estimativa apresentada no projeto, o impacto financeiro previsto é de R$ 68.192.770,10 em 2026 e R$ 71.602.408,61 em 2027, sem previsão de impacto para 2028. As despesas deverão ser custeadas por dotações próprias do orçamento municipal, com possibilidade de suplementação, dentro dos limites legais.








