Um posto de combustíveis de Boa Vista terá de pagar R$ 23 mil por danos morais coletivos após uma fiscalização constatar irregularidade em uma bomba medidora que fornecia aos consumidores quantidade de combustível inferior à indicada no equipamento.
O acordo foi firmado entre o estabelecimento e o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi homologado pela 1ª Vara Cível de Boa Vista no dia 1º de outubro.
A irregularidade foi identificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Diante da constatação, o MPRR ajuizou uma Ação Civil Pública para responsabilizar a empresa pela comercialização de combustível em quantidade inferior à indicada pela bomba e pelos danos morais coletivos causados aos consumidores.
Após o processo ser iniciado, o Ministério Público e os representantes do posto chegaram a um acordo, posteriormente submetido à Justiça. Com a homologação do TAC, a ação foi extinta com resolução do mérito.
Pelo acordo, o estabelecimento se comprometeu a fornecer a quantidade correta de combustível aos clientes e a manter a qualidade dos produtos comercializados de acordo com as exigências da ANP e a legislação vigente.
Além disso, o posto deverá pagar R$ 23 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo, será aplicada multa de R$ 5 mil por infração.
O promotor de Justiça Adriano Ávila orientou os consumidores a ficarem atentos durante o abastecimento e destacou que o motorista pode solicitar a aferição da bomba.
“A medida deve servir de alerta aos consumidores de postos da cidade para que se mantenham vigilantes e exijam, sempre que necessitarem, o teste de vazão (aferição) na hora do abastecimento. Isso serve para verificar se a bomba de combustível está entregando o volume correto”, afirmou.










