Foto: MPRR

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a cirurgiã-dentista J.M.A. A investigação aponta que a profissional manteve vínculos ativos em duas unidades de saúde em Roraima sem exercer efetivamente as funções enquanto cursava medicina de forma presencial em Manaus.

A ação foi protocolada no dia 2 de março pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis. Conforme apurado, a servidora possuía vínculo com o Governo do Estado em unidade de saúde de Boa Vista e também no Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Souza Pinto, em Rorainópolis, onde atuava por meio de Processo Seletivo Simplificado, realizando plantões.

Segundo o Ministério Público, a profissional também ocupou o cargo de diretora-geral do hospital de Rorainópolis entre setembro de 2022 e abril de 2023.

As investigações indicam que a dentista iniciou, em março de 2023, um curso presencial de medicina em instituição privada na cidade de Manaus. Para o MPRR, a distância entre a capital amazonense e os municípios de lotação em Roraima inviabiliza a compatibilidade entre a frequência acadêmica diária e o cumprimento regular dos plantões.

Durante o procedimento investigatório, a servidora afirmou que realizava plantões extras e que os registros de frequência estariam disponíveis no setor de Recursos Humanos. Após requisição do Ministério Público, no entanto, o próprio setor informou que a profissional não comparecia para a prestação de serviços.

Em oitiva, a dentista declarou que cumpria plantões apenas aos fins de semana e feriados para conciliar com os estudos. Contudo, as escalas encaminhadas ao Ministério Público apontaram designações em dias úteis e em horários considerados incompatíveis com a frequência presencial em Manaus. Mesmo após ser notificada em três ocasiões para apresentar documentos que comprovassem a regularidade dos plantões e da frequência acadêmica, não houve comprovação.

De acordo com a ação, entre 2023 e 2024, período em que manteve vínculo com o hospital de Rorainópolis, a servidora teria recebido R$ 799.386,47 de forma indevida, mediante fraude nos registros de frequência, remuneração e produtividade.

Para a promotora de Justiça Sissy Vinholte, os elementos reunidos demonstram incompatibilidade entre as atividades.

“Há incompatibilidade evidente entre a frequência acadêmica presencial diária em Manaus e o volume de plantões declarados em Rorainópolis e Boa Vista. A situação revela impossibilidade logística e temporal de cumprimento das jornadas, com prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública”, afirmou.

Na ação, o MPRR pede liminarmente a indisponibilidade dos bens da ré no valor de R$ 799.386,47, correspondente ao montante estimado do dano ao erário. O Ministério Público também requer a condenação por improbidade administrativa.

Caso haja condenação, a servidora pode sofrer perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a cirurgiã-dentista J.M.A., apontada por receber R$ 799.386,47 em plantões no Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Souza Pinto, em Rorainópolis, enquanto cursava medicina de forma presencial em Manaus.

A ação foi protocolada no dia 2 de março pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis. Conforme a investigação, a servidora mantinha vínculos ativos em duas unidades de saúde em Roraima, uma em Boa Vista e outra em Rorainópolis, onde atuava por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizando plantões.

Segundo o Ministério Público, a profissional também exerceu o cargo de diretora-geral do Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Souza Pinto entre setembro de 2022 e abril de 2023.

As investigações indicam que a dentista iniciou, em março de 2023, um curso presencial de medicina em instituição privada na cidade de Manaus. Para o MPRR, a distância entre a capital amazonense e os municípios em que ela estava lotada inviabiliza a compatibilidade entre a frequência acadêmica diária e o cumprimento regular dos plantões.

Durante o procedimento investigatório, a servidora afirmou que realizava plantões extras e que os registros de frequência estariam disponíveis no setor de Recursos Humanos. Após requisição formal do Ministério Público, no entanto, o próprio setor informou que a profissional não comparecia para a prestação de serviços.

Em oitiva, a dentista declarou que cumpria plantões apenas aos fins de semana e feriados para conciliar com os estudos. Contudo, as escalas encaminhadas demonstraram designações em dias úteis e em horários incompatíveis com a frequência acadêmica presencial em Manaus. Mesmo após ser notificada em três ocasiões para apresentar documentos que comprovassem a regularidade dos plantões e da frequência acadêmica, não houve comprovação.
Para a promotora de Justiça Sissy Vinholte, os elementos reunidos demonstram incompatibilidade entre as atividades exercidas.

“Há incompatibilidade evidente entre a frequência acadêmica presencial diária em Manaus e o volume de plantões declarados em Rorainópolis e Boa Vista. A situação revela impossibilidade logística e temporal de cumprimento das jornadas, com prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública”, afirmou.

Na ação, o MPRR pede liminarmente a indisponibilidade dos bens da ré no valor de R$ 799.386,47, correspondente ao montante estimado do dano ao erário, além da condenação por improbidade administrativa.

Caso haja condenação, a servidora pode sofrer perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

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