O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR) recomendou ao Governo do Estado a adoção de uma série de medidas para enfrentar irregularidades identificadas nas operações de crédito consignado e cartão benefício descontadas diretamente na folha de pagamento dos servidores estaduais.
Entre as recomendações estão a suspensão imediata de novas averbações dessas modalidades, a rescisão do contrato com a empresa responsável pelo sistema de gestão das consignações, a revisão da regulamentação vigente, a criação de um programa de renegociação das dívidas e o encaminhamento do caso para investigação pelas autoridades competentes.
As recomendações constam na Notificação Recomendatória nº 4/2025, assinada pelo procurador de Contas Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, no âmbito do Procedimento de Investigação Preliminar nº 04/2026.
O problema envolvendo operações de crédito consignado não é novo. Há meses servidores públicos relatam dificuldades relacionadas ao modelo adotado no Estado. A novidade agora é que o Ministério Público de Contas consolidou os dados em uma auditoria própria e formalizou recomendações para que o Governo adote providências.
Segundo a auditoria da Coordenadoria-Geral de Folha de Pagamento da Segad, referente à folha de maio de 2026, foram identificados 4.120 servidores diretamente afetados, 14.513 contratos ativos e descontos mensais que somam R$ 3,95 milhões. A dívida estimada supera R$ 320 milhões.
Na avaliação do órgão, os números revelam um cenário de superendividamento estrutural, com potencial comprometimento da renda e da capacidade financeira de milhares de servidores.
Juros mais altos que no consignado tradicional
Um dos principais pontos destacados pelo MPC é a diferença entre as taxas praticadas pelos cartões consignados e aquelas cobradas no empréstimo consignado convencional.
Enquanto o consignado tradicional apresenta taxas entre 1,7% e 2% ao mês, a auditoria identificou operações de cartão consignado com juros variando entre 4,5% e 5,5% mensais.
Como ambas as modalidades possuem a mesma garantia, o desconto direto em folha de pagamento, o órgão entende que a diferença de custo exige revisão e maior controle por parte da Administração Pública.
Contratos registrados como “01/01”
Outro achado considerado relevante foi a forma como milhares de contratos foram registrados. Segundo o levantamento, 8.506 operações apareciam identificadas pela rubrica “01/01”, indicando, em tese, pagamento em parcela única.
Na prática, porém, os contratos possuíam prazos de amortização que chegavam a cinco, oito e até dez anos. Para o MPC, esse modelo dificulta ao servidor compreender com clareza o prazo da dívida, o saldo devedor e o custo efetivo da operação.
Auditoria aponta fragilidades nos controles
A auditoria também identificou falhas no sistema responsável pela gestão das consignações. Segundo o documento, os mecanismos de controle não impediram situações de elevado comprometimento da renda dos servidores nem operações simultâneas em múltiplas instituições financeiras.
O relatório ainda registra casos de servidores com contratos ativos em quatro ou mais instituições financeiras, quadro considerado compatível com um cenário de superendividamento.
Diante dessas conclusões, o MPC recomenda a rescisão do contrato firmado com a empresa responsável pelo sistema de gestão das consignações, por entender que os controles existentes se mostraram insuficientes para prevenir irregularidades.
Medidas propostas
Entre as providências sugeridas pelo órgão está a suspensão de novas averbações de cartões consignados na folha de pagamento dos servidores estaduais. O relatório também recomenda a revogação das normas que regulamentam essa modalidade de crédito, mantendo apenas as formas tradicionais de consignação.
Além disso, propõe a criação de um programa estadual voltado à repactuação de dívidas e à prevenção do superendividamento, bem como a implantação de um programa extraordinário de portabilidade para que os servidores possam migrar seus contratos para linhas de crédito com custos menores.
O documento ainda defende a instauração de sindicância administrativa para apurar eventual responsabilidade funcional de agentes públicos envolvidos e o encaminhamento das informações levantadas às autoridades competentes, para que sejam investigadas as possíveis irregularidades identificadas.
O Ministério Público de Contas concedeu prazo de 15 dias para que o Governo de Roraima informe as providências adotadas diante das recomendações. Caso as medidas não sejam implementadas ou adequadamente justificadas, o órgão poderá encaminhar o caso ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público Estadual e ao Banco Central para adoção das providências cabíveis.










