O Ministério Público Federal (MPF) em Roraima divulgou orientações sobre as principais regras que irão disciplinar arrecadação, gastos e prestação de contas nas eleições de 2026.
A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos já estão autorizados a arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual”. A modalidade permite doações exclusivamente de pessoas físicas, realizadas por plataformas digitais autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Segundo as regras, todos os valores arrecadados devem ser devidamente registrados na prestação de contas, e os recursos deverão ser devolvidos caso o pré-candidato desista da disputa.
O MP Eleitoral destaca que campanhas continuam proibidas de receber doações de empresas, recursos estrangeiros ou valores de origem não identificada. Doações financeiras acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas exclusivamente por transferência bancária identificada ou cheque nominal.
Além das vaquinhas virtuais, campanhas podem ser financiadas por recursos próprios dos candidatos, doações de pessoas físicas, Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
A legislação também determina regras específicas para distribuição de recursos públicos, incluindo percentuais mínimos para candidaturas de mulheres, pessoas indígenas e pessoas negras.
Todas as arrecadações e despesas deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral em prestações de contas parcial e final. O descumprimento das normas pode resultar em desaprovação de contas, devolução de recursos públicos, multas e até cassação de mandato, em casos de abuso de poder econômico.
O MPF informou que seguirá monitorando arrecadações e despesas eleitorais para garantir equilíbrio na disputa, transparência e cumprimento das normas previstas pela legislação eleitoral.










