Homem
Foto: Ascom PCRR

A Polícia Civil de Roraima concluiu a investigação sobre a morte do atleta Geovanni Gameiro Gonzaga da Silva, de 43 anos, atropelado enquanto corria na avenida Ville Roy, em Boa Vista, no dia 2 de outubro. O motorista, de 28 anos, foi indiciado por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte, mesmo sem ter essa intenção direta.

Segundo a Delegacia de Acidente de Trânsito (DAT), Geovanni foi atingido por um carro de passeio azul e, com a força do impacto, arremessado contra outro veículo que estava estacionado em frente a um estabelecimento comercial. O motorista fugiu sem prestar socorro.

O atleta foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com traumatismo craniano grave, hemorragia e edema cerebral. A morte foi confirmada no dia seguinte, 3 de outubro, após diagnóstico de morte encefálica.

Após o atropelamento, policiais militares localizaram o veículo suspeito no final de um loteamento próximo ao local do acidente, a partir de informações repassadas pelo promotor de Justiça José Rocha. O motorista foi encontrado dormindo ao volante.

Durante a abordagem, ele afirmou que havia consumido bebidas alcoólicas desde as 18h do dia anterior e disse não se lembrar do que havia acontecido.

O laudo pericial confirmou que a morte de Geovanni foi provocada pelo traumatismo craniano decorrente do atropelamento.

Indiciamento

O inquérito foi concluído em 9 de outubro pelo delegado Luciano Silvestre, responsável pela investigação. Além do homicídio simples consumado com dolo eventual, o motorista foi indiciado por deixar o local do acidente para fugir à responsabilidade e dirigir sob influência de álcool.

Os dois últimos crimes estão previstos nos artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com a conclusão da investigação, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Roraima (MPRR) e ao Poder Judiciário, que darão andamento aos procedimentos legais.

O indiciamento é uma conclusão da investigação policial e não representa condenação judicial.

FonteAscom PCRR
ReportagemRedação

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