Entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.396/2026, que prevê mecanismos de autenticação de ligações, bloqueio de chamadas irregulares e suspensão temporária de usuários que realizarem grandes volumes de ligações de curta duração. A MP busca combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens.
A norma se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral e atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a responsabilidade de regulamentar parte das medidas.
A medida também impõe o bloqueio imediato por 15 dias das linhas de usuários que praticarem uso abusivo. A penalidade será aplicada quando um mesmo remetente fizer mais de mil chamadas em um único dia por número ou ultrapassar 10 mil chamadas no total, desde que ao menos 85% dessas ligações durem até seis segundos, fiquem mudas ou caiam na caixa postal.
A regra não atinge órgãos públicos, serviços de emergência, defesa civil ou entidades de saúde e segurança. Os detalhes operacionais e fiscalizações ficarão sob a responsabilidade da Anatel.
Autenticação das chamadas
O processo de autenticação será dividido em três etapas. A operadora de origem deverá autenticar as ligações realizadas em sua rede; as prestadoras responsáveis pelo trânsito das chamadas deverão preservar essa autenticação; e a operadora que entrega a ligação ao destinatário deverá verificar a validade das informações antes de completar a chamada.
As prestadoras deverão bloquear ligações não autenticadas, exceto nas situações que forem autorizadas pela Anatel. Também terão de impedir chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso fora das regras estabelecidas pela agência.
Nas chamadas autenticadas, o nome da empresa responsável e, quando disponível, seu logotipo deverão aparecer para quem recebe a ligação.










