tigrinho influenciadores
Influenciadora Adrielly Araújo e o marido, Dione Santos à esquerda e Patrik Adhan à direita | Foto: redes sociais

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) negou por unanimidade o habeas corpus apresentado pelas defesas dos influenciadores Adrielly Vivianny Araújo da Silva, Dione dos Santos da Silva e Patrik Adhan dos Santos Ribeiro e manteve as medidas cautelares impostas aos três durante a investigação da Operação Mantus.

Entre as restrições mantidas está a proibição de utilizar redes sociais relacionadas às atividades investigadas. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (30).  

Os três estão entre os oito influenciadores presos pela Polícia Civil em abril deste ano durante a investigação que apura suspeitas de divulgação de plataformas de apostas ilegais e lavagem de dinheiro. Em maio, todos passaram a responder ao processo em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares determinadas pela Justiça.

No recurso, a defesa pediu a retirada das tornozeleiras eletrônicas e a revogação da proibição do uso de redes sociais. Também alegou excesso de prazo na investigação, afirmou que as medidas cautelares perderam a finalidade e sustentou que pedidos apresentados ao juízo de primeiro grau ainda não haviam sido analisados.  

Ao votar pela negativa do habeas corpus, o relator, desembargador Jésus Nascimento, afirmou que não ficou caracterizado constrangimento ilegal. Segundo ele, a investigação envolve apuração de crimes patrimoniais, econômicos e financeiros, incluindo lavagem de capitais, reúne diversos investigados e ainda depende da conclusão de diligências consideradas complexas.  

O relator também destacou que as restrições impostas aos investigados foram gradualmente flexibilizadas. Conforme o acórdão, as prisões preventivas deram lugar à prisão domiciliar e, posteriormente, foram substituídas por medidas cautelares, como monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de utilizar redes sociais relacionadas às atividades investigadas, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e comparecimento periódico em juízo.  

Para o desembargador, a manutenção dessas medidas não representa antecipação de pena, mas uma providência cautelar compatível com o estágio da investigação. O voto também afastou a alegação de excesso de prazo e concluiu que os pedidos apresentados pela defesa receberam regular tramitação na primeira instância.

ReportagemRedação

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