A Justiça Federal condenou um piloto e um vendedor pelo transporte irregular de 6,97 kg de ouro, avaliado em aproximadamente R$ 2,26 milhões, apreendido em Roraima. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou os dois por crime contra o patrimônio da União.
O caso ocorreu em julho de 2019, quando um avião monomotor que operava de forma clandestina caiu próximo à BR-210, em Caroebe, no sul do estado. Durante o atendimento à ocorrência, policiais militares encontraram seis barras de ouro com os ocupantes da aeronave — o piloto e o passageiro, que trabalhava como vendedor.
As investigações apontaram que o vendedor era o responsável pelo transporte do ouro de garimpo e tinha plena consciência da carga ilícita. Já o piloto foi responsabilizado por participar diretamente da operação criminosa.
O MPF denunciou os dois com base na Lei 8.176/1991, que tipifica como crime a exploração, aquisição, transporte ou comercialização de recursos minerais pertencentes à União sem autorização legal. A Justiça acolheu os argumentos do órgão e reconheceu a prática de usurpação de patrimônio da União.
Na sentença, a pena privativa de liberdade foi substituída por multa equivalente a cinco salários mínimos e prestação de serviços a uma instituição beneficente. O ouro apreendido será encaminhado à Agência Nacional de Mineração (ANM).
O processo foi conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no combate à mineração ilegal e crimes relacionados, como lavagem de dinheiro e delitos ambientais.