Soldado Sampaio (Republicanos). Foto: Ascom parlamentar

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), determinou que uma empresa de vigilância pare de pressionar funcionários a participar de atos políticos após o sindicato da categoria denunciar que trabalhadores teriam sido convocados para um evento da campanha de Soldado Sampaio (Republicanos), durante a eleição suplementar para o Governo de Roraima.

A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada de Roraima contra a Danprev Serviços de Vigilância Ltda. Segundo a entidade, a empresa teria usado sua posição hierárquica para convocar trabalhadores para uma reunião eleitoral com a presença de Sampaio.

O evento estava marcado para 17 de junho, quatro dias antes da votação da eleição suplementar, realizada em 21 de junho. Na época, Soldado Sampaio disputava o governo enquanto ocupava o cargo de governador interino.

De acordo com o sindicato, mensagens teriam sido enviadas por meio de um grupo oficial de WhatsApp da empresa. Os trabalhadores, incluindo funcionários que estariam de folga, teriam sido orientados a comparecer ao ato e levar familiares.

Ainda segundo a ação, os vigilantes relataram medo de sofrer represálias ou até perder o emprego caso não participassem da atividade. O sindicato sustenta que a conduta representa assédio eleitoral e viola a liberdade de consciência, de escolha política e de voto dos empregados.

Justiça proíbe pressão sobre funcionários

Ao analisar o pedido de urgência, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista determinou que a empresa não pressione, constranja, obrigue ou induza trabalhadores a participar de eventos políticos ou partidários.

A decisão provisória foi assinada pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho durante o Plantão Judiciário. A medida não representa o julgamento definitivo do processo.

Na decisão, o magistrado afirmou que o poder de direção da empresa não pode ser utilizado para interferir na liberdade política dos funcionários. A ordem alcançou o evento marcado para 17 de junho e outras atividades relacionadas à eleição suplementar e a futuras campanhas eleitorais em Roraima.

A empresa também foi obrigada a divulgar a decisão entre os empregados e publicar o conteúdo da ordem judicial em jornal de grande circulação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Sampaio ficou em segundo lugar

Soldado Sampaio terminou a eleição suplementar em segundo lugar, com 93.897 votos, o equivalente a 35,72% dos votos válidos. Arthur Henrique, do PL, recebeu 160.004 votos, ou 60,87%, mas não foi declarado eleito porque sua candidatura permanece sob análise da Justiça Eleitoral.

FonteTRT11
ReportagemRedação

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here