Tramita na Câmara Municipal de Boa Vista, o Projeto de Lei tem o objetivo de proibir que este órgão público e a Prefeitura realizem despesas que promovam, incentivem ou financiem Invasão ou ocupação ilícita de propriedades urbanas ou rurais, privadas ou públicas.
A proibição ainda se estende a grupos extremistas, entidades, organizações, pessoas jurídicas ou movimentos sociais que promovam o extermínio de qualquer grupo étnico, religioso ou de gênero, ou ainda entidades que prestem apoio financeiro ou manifestem solidariedade a grupos terroristas e suas afiliadas.
O autor da proposição, Vereador Bruno Perez (MDB) cita que nos casos de invasões, deve ser feita a desocupação completa do imóvel.
“Boa Vista enfrenta um grave problema de invasões e ocupações irregulares, incentivadas, muitas vezes, por líderes comunitários com viés políticos, e alguns utilizam até associações e entidades para esse fim. Essa expansão desordenada ocorre principalmente em áreas públicas e de proteção ambiental”, apontou.
Empresas que possuem contrato com o poder público e que violarem a lei caso sancionada, ficam proibidas de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta, ainda que na qualidade de beneficiárias fornecedoras de programas específicos, pelo prazo de 8 anos.
O PL ainda prevê que a pessoa identificada como participante direto ou indireto de conflito fundiário caracterizado por invasão ou esbulho de imóvel urbano ou rural, de domínio público ou privado, fica impedido de nomeação ou designação para cargos em comissão no Poder Executivo e no Poder Legislativo.
Também são impedidos de Participar de licitações ou contratar no âmbito da administração pública; Receber auxílios e benefícios de programas sociais municipais; Receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios municipais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, inclusive linhas de créditos que tenham subvenções econômicas.
Ainda há previsão de que não seja beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária e de programas de assistência social, inclusive de acesso a unidades habitacionais, promovidos pelo poder público, salvo programas de transferência direta de renda e nem de se inscrever em concurso público ou em processo seletivo para a nomeação em cargo, emprego ou função pública.
“Além disso, invasores serão cadastrados, com informações pessoais, foto e levantamento sobre o caso envolvido. Mas esses dados serão de responsabilidade das autoridades competentes, quando for feita uma diligência, por exemplo, as equipes de segurança pública terão tudo documentado”, explicou Bruno.
O PL ainda diz que identificado o participante, se for beneficiário de auxílios, benefícios e programas sociais do município, tiver contratos com o poder público ou tiver cargo público efetivo ou comissionado, será desvinculado compulsoriamente, proporcionado o contraditório e ampla defesa.