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Foto: Nutri/TJRR

Um homem condenado por um furto ocorrido em Boa Vista teve o processo criminal anulado após a Justiça reconhecer que ele havia sido confundido com outra pessoa de mesmo nome. A diferença foi identificada durante a revisão do caso, quando documentos pessoais e dados de sistemas públicos foram comparados. 

O crime ocorreu em julho de 2017, em uma loja localizada na Avenida das Guianas, onde dois relógios foram furtados. O processo chegou à condenação em 2025, com pena de dois anos e nove meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de 53 dias-multa.

O homem, que mora no Amazonas, procurou a Defensoria Pública daquele estado após a condenação. O caso foi encaminhado à Defensoria Pública de Roraima, onde o processo tramitava.

Erro de identificação

A análise dos documentos mostrou diferenças entre o homem condenado e a pessoa apontada como autora do furto. O cruzamento de informações incluiu dados de identificação, filiação, data de nascimento e endereço. A defesa também apontou que o homem não havia sido pessoalmente citado nem participado das etapas do processo.

Ao analisar o caso, o desembargador Jésus Nascimento reconheceu que a pessoa identificada na denúncia não era a mesma que havia sido presa em flagrante. Em agosto de 2026, a decisão anulou o processo desde o início e determinou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público de Roraima para novas medidas destinadas a identificar o verdadeiro autor do crime.

Com a anulação, a condenação que havia sido aplicada ao homem deixa de produzir efeitos, e a investigação sobre o furto deverá seguir para esclarecer quem praticou o crime.

ReportagemRedação

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