A Justiça de Roraima determinou que o Estado pague direitos autorais pela utilização pública de músicas em eventos promovidos pelo governo. A decisão, favorável ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), foi proferida no dia 17 de agosto pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista e ainda pode ser contestada.
A cobrança envolve as edições do Réveillon de 2023, 2024 e 2025, do São João no Parque Anauá de 2023 e 2024 e da Expoferr de 2023 e 2024. Os valores ainda serão calculados durante o cumprimento da sentença.
Próximos eventos
Além de determinar o pagamento das dívidas anteriores, a Justiça proibiu o Estado de realizar novas execuções públicas de músicas sem licenciamento prévio e o recolhimento dos respectivos direitos autorais junto ao Ecad.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa, cujo valor será definido pelo Judiciário.
Para calcular quanto deverá ser pago, o Estado de Roraima terá de apresentar, em até 30 dias após o início do cumprimento da sentença, contratos dos artistas e outros documentos relacionados aos custos musicais dos eventos.
Gratuidade não elimina cobrança
Na decisão, o juiz considerou que o fato de os eventos serem gratuitos, culturais ou promovidos pelo poder público não elimina a obrigação de pagar direitos autorais.
A sentença foi baseada na Lei de Direitos Autorais e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a execução pública de músicas exige licenciamento e pagamento, mesmo quando o evento não tem cobrança de ingresso ou finalidade lucrativa.
Segundo o Ecad, houve tentativas administrativas para regularizar o uso das músicas e receber os valores, mas não houve acordo com o Estado.
Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados a compositores, intérpretes, músicos e outros titulares de direitos autorais. Outros 6% ficam com as associações de música e 9% são destinados ao próprio Ecad para manutenção das atividades.










