Foto: Agência Brasil

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno das eleições gerais de 2026, realizado em 4 de outubro. A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que não compareceram à primeira votação ainda poderão exercer o direito ao voto, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

Qual é o prazo para justificar a ausência?

Quem não votou no primeiro turno e não justificou a ausência no dia da eleição tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada pela Justiça Eleitoral.

Quem está no exterior também precisa justificar?

Eleitores com título eleitoral cadastrado no Brasil que estavam fora do país no dia da votação podem apresentar a justificativa pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. Também é possível fazer o procedimento em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante comprovação da ausência.

Já quem possui inscrição eleitoral em uma zona do exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.

Qual é o valor da multa?

Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja aceita, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título e o Autoatendimento Eleitoral, conforme as opções disponibilizadas ao eleitor.

O que acontece se a situação não for regularizada?

Enquanto houver pendências eleitorais, o cidadão poderá enfrentar restrições previstas na legislação, como impedimentos para obter determinados documentos, tomar posse em cargo público ou realizar outros atos que exijam quitação eleitoral, ressalvadas as exceções legais.

O cancelamento da inscrição eleitoral pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar, justificar ou pagar as multas correspondentes em três eleições consecutivas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Por isso, mesmo quem pretende votar no segundo turno deve regularizar a ausência do primeiro dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

ReportagemRedação

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