Os deputados estaduais deliberaram, na sessão desta terça-feira (23), sobre cinco vetos encaminhados pelo Governo de Roraima a projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa. Das mensagens analisadas, duas foram mantidas pelos parlamentares e três acabaram rejeitadas.
Entre os vetos mantidos está o parcial ao Projeto de Lei nº 35/2025, que institui o Programa de Conscientização e Enfrentamento da Alienação Parental em escolas públicas, privadas e meios de comunicação do Estado. O governo argumentou que alguns dispositivos da proposta criavam novas despesas para a administração pública. A justificativa foi acolhida pelos deputados.
Também foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 129/2025, que cria o Programa Cidade Amiga do Idoso. Segundo o Executivo, a matéria avançava sobre competências dos municípios ao estabelecer regras relacionadas à adaptação de espaços públicos urbanos e do transporte coletivo para atendimento à população idosa. A Assembleia concordou com o entendimento e manteve o veto.
Já entre os vetos derrubados pelos parlamentares está o veto total ao Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do deputado Renato Silva (Podemos), que determina a instalação de placas técnicas em pontes localizadas em Roraima. O governo alegou que a proposta invadia competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, argumento que não foi aceito pela maioria dos deputados.
“Esse projeto regulariza que as pontes possam ter a informação na cabeceira sobre o peso que a ponte suporta, comprimento do veículo e altura, para que não ocorra, por exemplo, de um caminhão cair e aconteça uma fatalidade”, defendeu Renato Silva durante a sessão.
Os deputados também rejeitaram o veto parcial ao Projeto de Lei nº 173/2025, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos. O Executivo sustentou que a proposta criava atribuições para secretarias estaduais e poderia gerar aumento de despesas públicas, além de interferir na organização administrativa do Estado.
Por fim, foi derrubado o veto total ao Projeto de Lei nº 29/2026, que altera a Lei nº 323/2001, responsável por disciplinar a contratação temporária de pessoal para atender necessidades de excepcional interesse público. O governo argumentou que a matéria interferia no regime jurídico de recrutamento de pessoal e na gestão de recursos humanos do Poder Executivo.
Autor da proposta, o deputado Marcos Jorge (Republicanos) afirmou que a mudança apenas atualiza a legislação estadual para adequá-la ao entendimento da Constituição Federal sobre a compatibilidade de horários no exercício de funções públicas.
“Esse projeto busca apenas adequar uma lei de 2001 ao que preconiza a Constituição Federal. Temos uma lei antiga que veda a contratação temporária de pessoal. O que a Constituição diz é que, desde que não haja carga horária incompatível, não há problema em contratar o servidor para exercer, dentro da compatibilidade de horário, essa nova contratação”, argumentou.










