O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir que as mudanças no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) tenham vigência por tempo indeterminado. A principal alteração é a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, a partir de janeiro de 2026. O texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
O texto também inclui na excepcionalidade os benefícios da Lei do Incentivo ao Esporte. O projeto será enviado para a sanção presidencial.
Regras da LDO
A LDO estabelece condições para a concessão de benefícios tributários. Neste caso, foram dispensadas:
- a vigência máxima de cinco anos,
- o estabelecimento de metas e objetivos da proposta, e
- a designação de órgão responsável para acompanhamento e avaliação do benefício.
Ajustes na Comissão de Orçamento
A Comissão Mista de Orçamento do Congresso alterou o projeto original para adequar a LDO às alterações promovidas por lei complementar (Lei Complementar 215/25) que permitiram a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024.
O prazo para cumprimento de cláusulas suspensivas de convênios firmados até 2023 foi prorrogado até setembro de 2026.
Créditos extras
Outra alteração feita em Plenário permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
O texto ainda esclarece que, para 2025, permanece a regra que considera o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal para o estabelecimento de contingenciamentos orçamentários.
O partido Novo tentou derrubar a regra, mas não conseguiu. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) explicou sua posição: “Na verdade, nós deixamos de ver o centro da meta como alvo. E, sinceramente, para quem joga dardo ou para quem atira, o alvo está no centro.”
Emendas parlamentares
O Congresso também aprovou no projeto a inclusão de regras para continuar a execução de emendas orçamentárias de parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial.








