Condenada por improbidade administrativa no Escândalo dos Gafanhotos, a deputada estadual Aurelina Medeiros (União Brasil), teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (6) e perdeu, por enquanto, o oitavo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa.
Aurelina havia sido reeleita no domingo (4) com 8.272 votos. O novo mandato começaria em 2027, mas o TSE reconheceu, por unanimidade, que a parlamentar está inelegível em razão de uma condenação relacionada ao esquema de desvio de recursos públicos conhecido como Escândalo dos Gafanhotos.
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia autorizado o registro da candidatura. O recurso contra a decisão do TRE RR foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
O caso que levou à inelegibilidade
A condenação que fundamentou o recurso eleitoral foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)em julho de 2025. Segundo o TSE, a Justiça reconheceu que Aurelina participou e se beneficiou do desvio de verbas públicas no Escândalo dos Gafanhotos, causando dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
O esquema envolvia a inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento do Estado para desviar dinheiro público. No processo de improbidade, Aurelina foi condenada a ressarcir aproximadamente R$ 1,6 milhão aos cofres públicos, além de outras sanções. A sentença de primeira instância havia sido proferida em 2014 e foi posteriormente confirmada pelo TRF1.
A discussão levada ao TSE estava concentrada nos requisitos previstos na Lei de Inelegibilidades. Para que a condenação por improbidade gere a inelegibilidade nesse caso, é necessário que estejam presentes, entre outros elementos, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O TRE-RR havia entendido que a condenação não reconhecia de maneira cumulativa essas duas situações e, por isso, autorizou Aurelina a disputar a eleição.
Ao reajustar o voto, o relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, acolheu os fundamentos apresentados pelo ministro Sebastião Reis Júnior e concluiu que a decisão do TRF1 demonstrava tanto o prejuízo aos cofres públicos quanto o enriquecimento ilícito.
Com isso, o plenário reconheceu que a condenação de Aurelina se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64 de 1990.










