A Comissão de Meio Ambiente do Senado, aprovou na manhã desta terça-feira, 1º, o parecer favorável ao Projeto de Lei 3.776/2024, que prevê o aumento de penas dos crimes que punem o garimpo ilegal. Apresentada em outubro do ano passado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta altera as punições atuais de detenção para reclusão e eleva também a pena mínima para os envolvidos. O parecer indica os Estados do Pará e Roraima como os locais onde a atividade se intensificou, nos últimos cinco anos.
O texto propõe mudanças em duas legislações, a “Lei dos Crimes Ambientais” (9.605/1998), que protege o meio ambiente, quanto aos recursos encontrados no solo e subsolo, e a Lei 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, que se refere aos bens e matérias-primas que integram o patrimônio da União.
Segundo o autor do projeto, apesar da semelhança das condutas descritas, os dois crimes de que trata o projeto de lei ofendem bens jurídicos distintos. Por isso, para a Lei de Crimes Ambientais, a proposta muda as atuais penas de detenção, de seis meses a um ano, e multa para quem “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”, para reclusão de três a seis anos, e multa. Para os crimes contra o Patrimônio da União, Contarato propõe elevar a pena para reclusão de três a seis anos, e multa.
Ausente na sessão, o relatório de Alessandro Vieira (MDB-SE) favorável ao projeto foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu parecer, Vieira concordou com os argumentos do senador Contarato sobre a necessidade de majorar as penas, mas acatou duas emendas propostas pelo colega Mecias de Jesus (Republicanos-RR), para evitar a generalização da punição às condutas, e aumentou ainda mais as penas atuais, dos crimes ambientais, passando de detenção para reclusão.
No caso do artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais, a nova redação muda as atuais penas de detenção, de seis meses a um ano, e multa, para reclusão de um a quatro anos, e multa. Para a alteração do Artigo 2º da Lei 8.176, Vieira manteve a pena de reclusão, de um a cinco anos e multa para o crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Nos dois casos, a pena de reclusão de três a seis anos e multa, proposta por Contarato inicialmente em seu projeto de modo geral, só deverá ser aplicada quando ocorrer com uso de maquinário pesado; mediante o uso de substâncias tóxicas; causar poluição hídrica ou do solo que coloque em risco a saúde pública; causar significativa degradação ambiental; ou atingir áreas de unidades de conservação da natureza, terras indígenas ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso.
Com a aprovação na CMA, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado, onde deve ser analisado em caráter terminativo, e não precisará ser votado pelo plenário. Depois, a proposta será enviada para análise da Câmara dos Deputados.
Crime predomina na Região Norte
Segundo Vieira, houve um expressivo aumento do garimpo ilegal no Brasil, de 2016 a 2022, predominantemente na Região Norte. Ele cita como exemplo, a “Operação Desintrusão da Terra Indígena Munduruku” (OD-TIMU), iniciada em novembro do ano passado, no Pará, e que mobiliza mais de 20 órgãos e entidades governamentais. Conforme o governo federal, a operação já soma prejuízos de R$ 44,5 milhões ao garimpo ilegal, com a destruição de equipamentos como retroescavadeiras, motores e geradores.
“A expansão das atividades garimpeiras ilegais, tecendo uma rede de criminalidade, violência e ameaças ambientais, é relatada no documento ‘A nova corrida do ouro na Amazônia: garimpo ilegal e violência na floresta’, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Roraima e Pará são os Estados em que se constatou a intensificação do garimpo nos últimos cinco anos, com constituição de uma rede complexa de ilegalidades e violência”, ressalta o relator.
Além disso, Alessandro Vieira afirma que o garimpo ilegal viola direitos territoriais de comunidades indígenas, agrava a degradação ambiental e a desorganização social e favorece, com frequência, invasões a áreas protegidas, como unidades de conservação da natureza (UC), e o uso de substâncias tóxicas que contaminam a fauna e a flora, bem como a população humana local.
Ao mudar a pena de detenção para reclusão, Contarato propõe que o crime deixe de ser de menor potencial ofensivo, uma vez que a reclusão é aplicada a condenações mais severas, com regime de cumprimento de pena mais rígido em estabelecimento prisional, enquanto a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado, por exemplo.