Deputados Stélio Dener e Albuquerque, ambos do Republicanos RR. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria do deputado federal Albuquerque (Republicanos), com relatoria do deputado federal Stélio Dener (Republicanos) que estende o benefício Garantia-Safra aos 772 municípios abrangidos pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A política atende agricultores familiares de municípios afetados por secas ou chuvas intensas.

A proposta também reajusta o valor do benefício para R$ 10 mil anuais, a serem pagos em até seis parcelas mensais, por família. Hoje o valor é de R$ 1.200.

O texto amplia ainda a cobertura do benefício a todas as culturas, hoje restrita a feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.

O que é o benefício

O Garantia-Safra é destinado a produtores com renda mensal de até 1,5 salário mínimo e área plantada entre 0,6 e cinco hectares.

Hoje ele está restrito aos municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e partes de Minas Gerais e Espírito Santo.

Desafios climáticos

O Projeto de Lei 2337/24 é do deputado Albuquerque (Republicanos). O relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos), recomendou a aprovação, sem mudanças.

“A região amazônica, apesar de sua vasta biodiversidade e significativo potencial agrícola, também enfrenta desafios climáticos particulares que podem afetar severamente a produção agrícola”, disse Dener.

Ele lembrou que, em 2023, a região amazônica enfrentou uma das mais severas secas de sua história, afetando drasticamente o transporte fluvial e a produção agrícola de subsistência de milhares de famílias.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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