
A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou nesta quarta-feira (29), o projeto de lei 45/2026 que acaba com a exigência de renovação periódica do laudo médico para pessoas com deficiência permanente beneficiárias da isenção da tarifa do transporte coletivo. A proposta é de autoria dos vereadores Genilson Costa (Republicanos) e Bruno Perez (MDB).
O projeto altera a Lei Municipal nº 761, de 2004, para estabelecer que, nos casos de deficiência de caráter permanente, a apresentação de laudo médico emitido por profissional habilitado da rede pública ou privada de saúde será suficiente para garantir o benefício, dispensando novas revalidações.
Na justificativa, os autores afirmam que a renovação periódica do laudo, mesmo quando a deficiência é irreversível, representa burocracia desnecessária, sem finalidade pública relevante. Segundo o texto, a mudança busca assegurar mais dignidade, respeito e eficiência no atendimento às pessoas com deficiência, além de permitir que a administração pública concentre esforços em casos que realmente necessitem de reavaliação.
Após a aprovação da matéria, o vereador Genilson Costa destacou que o projeto, construído em parceria com Bruno Perez, acaba com a exigência de renovação periódica do laudo médico para pessoas com deficiência permanente, garantindo a manutenção da isenção da tarifa do transporte coletivo. Segundo ele, a medida reduz a burocracia, evita gastos desnecessários e assegura mais respeito, dignidade e eficiência no atendimento às pessoas com deficiência.
O vereador Bruno Perez também afirmou que pessoas com deficiência permanente e irreversível não devem enfrentar burocracia para manter um direito já garantido. De acordo com o parlamentar, a proposta reduz a burocracia, torna a administração pública mais eficiente e não gera novos gastos ao município.
O projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal e segue para sanção ou veto do prefeito de Boa Vista.









