Sede da Promotoria de Justiça de Rorainópolis. Foto: ascom/MPRR.

Na última sexta-feira (3), o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Rorainópolis, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito do município, Leandro Pereira da Silva, o engenheiro civil, Antônio Juca de Araújo Júnior, a empresa V.S. Construções e Serviços LTDA, e o representante legal da empresa, Valério Pinho Cavalcante, pela prática de improbidade administrativa e dano moral coletivo.

De acordo com o MPRR, as irregularidades foram cometidas em 2022, quando a prefeitura iniciou processo licitatório, de forma emergencial, para execução de serviços de limpeza e desobstrução de canais de igarapés, bueiros e limpeza do lixão do Município de Rorainópolis.

Segundo a Ação Civil, foram constatadas várias falhas, como a dispensa da licitação, o que não poderia ocorrer porque a situação de emergência era inexistente, já que se tratava de manutenção periódica de limpeza urbana. Também houve instauração de dois procedimentos licitatórios com o mesmo objeto, um contratado emergencialmente, sendo ambos executados de forma simultânea, além de superfaturamento e valores pagos à empresa por serviços não executados.  

“De forma simples e direta: formulou-se uma licitação superfaturada mediante dispensa irregular. O município alocou valores milionários (mais que o dobro de anos anteriores) para limpeza urbana que não foi realizada. São fortes, veementes e contundentes os elementos que evidenciaram a malversação do erário”, destacou o Promotor de Justiça, André Bagatin, em trecho da ACP.

Além da condenação por improbidade administrativa e dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, o Ministério Público de Roraima pede a anulação do contrato celebrado e devolução do valor supostamente desviado de quase R$ 5 milhões.

O MPRR também ajuizou Ação Cautelar de Quebra de Sigilo Fiscal contra os mesmos envolvidos. “Para se aprofundar nos elementos de prova já produzidos, notadamente para demonstrar o desvio e o enriquecimento ilícito dos atos de improbidade administrativa, é fundamental o deferimento das medidas cautelares”, argumentou o Promotor de Justiça.

A reportagem não localizou a defesa dos indiciados. O espaço fica aberto para manifestações por meio do jornalismo@roraima1.com.br ou (95) 98120-2121.

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