A proibição de animais de estimação em imóveis alugados é uma prática comum, mas ilegal no Brasil, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão assegura o direito dos inquilinos de manterem seus pets em residências alugadas, mesmo quando os contratos contêm cláusulas restritivas, que são consideradas nulas. Daniel Carneiro, engenheiro eletricista, fez valer esse direito ao lado de sua companheira em um apartamento alugado em Boa Vista, onde vivem com uma gata e uma cachorra.
“Desde o início, deixei claro ao proprietário que traria meus animais. Ele não se opôs”, relata. Carneiro também informa que sempre dialoga com os vizinhos sobre a presença dos pets, priorizando a convivência harmoniosa. “Nos preocupamos em explicar aos vizinhos e manter tudo em ordem”, explica, destacando que nunca recebeu reclamações sobre sua cachorra, Mel, e a gata, Pulguinha.
A defensora pública Andreia Vilaça ressalta que as cláusulas contratuais que proíbem animais dentro do imóvel alugado são inválidas, conforme decisão do STJ baseada no princípio da função social do contrato. “Mesmo que o contrato inclua essa restrição, ela não tem validade. É um direito que pode ser garantido judicialmente”, explica Vilaça.
A defensora orienta que, em casos de ameaças de despejo ou de multa pelo proprietário devido à presença de animais, o inquilino deve procurar assistência jurídica, como a Defensoria Pública, para garantir seus direitos. Ela também recomenda o registro de um boletim de ocorrência em situações de pressão indevida por parte do locador.
“É importante lembrar que, embora o direito ao pet seja garantido, ele precisa ser exercido com respeito às normas de convivência e às áreas comuns do prédio”, afirma Vilaça.
Direitos e deveres dos inquilinos com pets
A decisão do STJ, consolidada há mais de dez anos, reconhece que a presença de animais em residências faz parte da realidade de muitas famílias brasileiras, ampliando o direito à moradia digna para incluir o convívio com animais de estimação. Essa jurisprudência reflete uma mudança na percepção da sociedade sobre os pets, agora vistos como membros das famílias.
No entanto, o direito à presença de animais no imóvel alugado não exime o inquilino de responsabilidades. O tutor deve garantir que o animal não cause incômodos e que respeite as normas das áreas comuns do condomínio. “Os animais devem circular sempre acompanhados pelos tutores e de forma que não interfiram no bem-estar dos demais moradores”, esclarece a defensora pública.
Orientação ao consumidor
Para inquilinos que enfrentam resistência por parte do proprietário ou da administração do imóvel em relação à presença de seus pets, a Defensoria Pública oferece suporte jurídico. Em Roraima, o atendimento ocorre na sede da Defensoria Pública (DPE-RR), situada na Avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro de Boa Vista, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
O STJ reforça, assim, que cláusulas que proíbem animais em imóveis residenciais alugados são inválidas, assegurando o direito do inquilino a uma moradia digna e ao convívio com seus pets, desde que respeitadas as normas de convivência.