Foto: arquivo/Prefeitura de Boa Vista

O Governo de Roraima sancionou a Lei nº 2.065, de 29 de outubro de 2024, de autoria da deputada estadual, Joilma Teodora (Podemos), que institui a campanha permanente de combate à importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal comercial de passageiros.

A nova medida visa à promoção de ações afirmativas, educativas e preventivas, no transporte coletivo, desestimulando principalmente a violência contra a mulher, com a garantia da segurança no serviço prestado em todo território estadual.

“As empresas atuantes no transporte rodoviário intermunicipal terão que afixar adesivos dentro de suas dependências, bem como no interior dos veículos que circulam entre os municípios, contendo informações sobre o crime de importunação sexual e os números dos órgãos para denúncia, esclarecendo a todos que esses crimes serão imediatamente relatados aos motoristas”, explicou a autora da lei.

A Lei destaca ainda, que as empresas de viagens poderão adotar medidas, em parceria com o setor público ou privado, ou organizações da sociedade civil, que atuam na defesa dos direitos da mulher, para ofertar cursos de capacitação e treinamento para seus empregados a fim de orientar sobre como agir nos casos de importunação sexual.

“A ação dos agressores em transporte rodoviário intermunicipal é extremamente violenta, uma vez que a vítima se vê encurralada, por um longo trajeto, que muitas vezes ficar mais lento em razão de interdições e se torna interminável quando seu bem-estar é abalado. Conversas indesejadas, comentários inescrupulosos, toques corporais e exibições indesejadas são meros exemplos de uma viagem que pode se tornar um terror e que poderão ser evitadas com algumas medidas simples indicadas no presente projeto de lei”, esclareceu.

Discrição – A medida também prevê que em momento algum a vítima será obrigada a efetivar Notícia Criminal, sendo informada de seus direitos da forma mais discreta possível e sem causar exposição desnecessária frente aos demais passageiros. Ao requerimento das autoridades competentes, caso existam, as imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia, serão disponibilizadas para os órgãos competentes a fim de que possam colaborar com a elucidação do crime.

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