A PEC 61 acrescenta o inciso XIX ao art. 49, modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ao art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas e seus efeitos.
Em sua justificativa, o parlamentar pondera que, embora a Constituição confira a competência da demarcação de terras indígenas à União, ela não deixa claro a qual dos entes estatais ela pode ser deferida, o que provocou debates políticos e jurídicos nos últimos anos.
Mecias pontua que sua proposta tem a ambição de contribuir para pacificar esse
debate e tem como referência a PEC 215-A, de iniciativa do ex-deputado federal Almir Sá, que foi apresentada no ano de 2000, e tramitou na Câmara dos Deputados por duas décadas, gerando amplo debate.
“Além disso, é no Congresso que também se revela a expressão dos interesses dos estados-membros da Federação brasileira, que é onde estão localizadas as terras e onde estão os legítimos interesses sociais que são atingidos pelas ações demarcatórias”, afirma o senador, explicando que o Executivo continuará exercendo suas atribuições nesse processo, mas que o Congresso é quem decide sobre o mérito, de forma a proteger os interesses nacionais estratégicos.